Cabeleireiro

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O segmento de beleza tem sofrido grandes impactos por conta das transformações do cenário econômico brasileiro. De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, fatores como o crescimento da renda das classes baixas e o fortalecimento da participação da mulher no mercado de trabalho vêm favorecendo o aumento da competitividade no segmento, exigindo ampla qualificação por parte dos profissionais da área, dentre eles o cabeleireiro. Esse contexto traz grandes desafios a esse profissional, que deve ser capaz de transitar entre as tendências da moda e do mercado em busca de novas composições visuais. A compreensão acerca das inovações do segmento, tais como os conhecimentos de cosmetologia e biossegurança, são outras variáveis que influenciam o desempenho do cabeleireiro, tornando-se diferenciais ao atendimento das expectativas de clientes cada vez mais exigentes. A oferta da Qualificação Profissional em Cabeleireiro pelo Senac justifica-se, portanto, pela necessidade de desenvolver profissionais que atuem com competência, com foco em resultados e na prestação de serviços de beleza com qualidade e sustentabilidade.

O profissional cabeleireiro é responsável por realizar procedimentos de embelezamento e cuidados nos cabelos. Exerce suas atividades em salões, institutos de beleza, spas, clínicas de estética, hotéis, lojas de cosméticos, cruzeiros marítimos, academias e domicílios, entre outros lugares. Este profissional organiza o ambiente de trabalho, realiza procedimentos de cuidados, corte, penteados e químicos nos cabelos. Geralmente atua em equipe, interagindo com outros funcionários do estabelecimento, respeitando o cliente e contribuindo para sua satisfação e fidelização.
O profissional qualificado pelo Senac tem como marcas formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, colaboração e comunicação, criatividade e atitude empreendedora, autonomia digital e atitude sustentável, com foco em resultados. Estas marcas reforçam o compromisso da Instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania.  Essa perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.
A ocupação está situada no eixo tecnológico Ambiente e Saúde, cuja natureza é “cuidar”, e pertence ao segmento de Beleza. No Brasil, o exercício profissional é regulamentado pela Lei nº 12.592/2012.
A seguir estão as competências que compõem o perfil do cabeleireiro:
1.    Organizar o ambiente e os processos de trabalho do cabeleireiro.
2.    Higienizar e modelar os cabelos.
3.    Hidratar e reconstruir os fios de cabelo. 
4.    Cortar cabelos.
5.    Alterar a estrutura e coloração dos fios de cabelo.

De acordo com a legislação educacional em vigor, é possível aproveitar conhecimentos e experiências anteriores dos alunos, desde que diretamente relacionados com o Perfil Profissional de Conclusão do presente curso. O aproveitamento de competências anteriormente adquiridas pelo aluno por meio da educação formal, informal ou do trabalho, para fins de prosseguimento de estudos, será feito mediante protocolo de avaliação de competências, conforme as diretrizes legais e orientações organizacionais vigentes.

De forma coerente com os princípios pedagógicos da Instituição, a avaliação tem como propósitos: • avaliar o desenvolvimento das competências no processo formativo;

• ser diagnóstica e formativa;

• permear e orientar todo o processo educativo;

• verificar a aprendizagem do aluno, sinalizando quão perto ou longe está do desenvolvimento das competências que compõem o perfil profissional de conclusão (foco na aprendizagem);

• permitir que o aluno assuma papel ativo em seu processo de aprendizagem, devendo, portanto, prever momentos para autoavaliação e feedback em que docente e aluno possam juntos realizar correções de rumo ou adotar novas estratégias que permitam melhorar o desempenho do aluno no curso.

 

Forma de expressão dos resultados da avaliação:

• Toda avaliação deve ser acompanhada e registrada ao longo do processo de ensino e aprendizagem. Para tanto, definiu-se o tipo de menção que será utilizado para realizar os registros parciais (ao longo do processo) e finais (ao término da Unidade Curricular/curso);

• As menções adotadas no Modelo Pedagógico Nacional do Senac reforçam o comprometimento com o desenvolvimento da competência e buscam minimizar o grau de subjetividade do processo avaliativo;

• De acordo com a etapa de avaliação, foram estabelecidas menções específicas a serem adotadas no decorrer do processo de aprendizagem, as quais estão descritas a seguir.

Menção por indicador de competência: A partir dos indicadores que evidenciam o desenvolvimento da competência, foram estabelecidas menções para expressar os resultados de uma avaliação. As menções que serão atribuídas para cada indicador são:

Durante o processo:

• Atendido – A.

• Parcialmente atendido – PA.

• Não atendido – NA.

 

Ao fim da Unidade Curricular:

• Atendido – A.

• Não atendido – NA.

 

Menção por Unidade Curricular: Ao término de cada Unidade Curricular (Competência, Estágio, Prática Profissional ou Projeto Integrador) estão as menções relativas a cada indicador. Se os indicadores não forem atingidos, o desenvolvimento da competência estará comprometido. Ao término da Unidade Curricular, caso algum dos indicadores não seja atingido, o aluno será considerado reprovado na Unidade. É com base nessas menções que se estabelece o resultado da Unidade Curricular. As menções possíveis para cada Unidade Curricular são:

• Desenvolvida – D.

• Não desenvolvida – ND.

 

Menção para aprovação no curso: Para aprovação no curso, o aluno precisa atingir D (desenvolveu) em todas as Unidades Curriculares (Competências e Unidades Curriculares de Natureza Diferenciada). Além da menção D (desenvolveu), o aluno deve ter frequência mínima de 75%, conforme legislação vigente. Na modalidade a distância, o controle da frequência é baseado na realização das atividades previstas.

• Aprovado – AP.

• Reprovado – RP.

 

Recuperação: A recuperação será imediata à constatação das dificuldades do aluno, por meio de solução de situações-problema, realização de estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento da competência. Na modalidade de oferta presencial, é possível a adoção de recursos de educação a distância.

O estágio tem por finalidade propiciar condições para a integração dos alunos no mercado de trabalho. É um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (Lei n° 11.788/08). Conforme previsto em legislação vigente, o estágio pode integrar ou não a estrutura curricular dos cursos. Será obrigatório quando a legislação que regulamenta a atividade profissional assim o determinar. Nos cursos em que o estágio não é obrigatório, sua realização pode ser facultada aos alunos, de acordo com a demanda do mercado de trabalho. Desenvolvido como atividade opcional, a carga horária do estágio é apostilada ao histórico escolar do aluno. No presente curso, o estágio não é obrigatório.

O desenvolvimento da oferta ora proposta requer docentes com o seguinte perfil: • Preferencialmente graduados com desejável experiência profissional em atividades específicas de cabeleireiro e/ou docência; • Ensino Médio completo, com experiência profissional em atividades específicas de cabeleireiro.

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