Desde sua criação, em 1945, o Senac tem o compromisso de oferecer cursos para formar aprendizes encaminhados por empresas do setor do Comércio de Bens e Serviços existe desde a criação do Senac.
A partir da vigência da Lei da Aprendizagem, no ano 2000, que torna obrigatório o Aprendizagem Profissional, o Senac cria o seu Programa de Aprendizagem Profissional de Qualificação.
No âmbito da Lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e freqüentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.
É submetido a um regime de trabalho especial, que assegura seus direitos, tendo jornada de trabalho menor que seis horas diárias. Tem uma parte da aprendizagem na empresa (prática) e outra no Senac (formação teórica), respeitando também os horários para a educação básica. Tem a carteira assinada, direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, salário mínimo/hora e um contrato de trabalho legislado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Jovens entre 14 a 24 anos incompletos (a idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência). Entre 14 e 18 anos têm prioridade. Estar cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio.
O programa tem como objetivo desenvolver competências que ajudem os jovens a ingressar e a se manter no mercado de trabalho. Mas as vantagens não param por aí. O aprendiz também tem papel importante no compromisso social da empresa – que contribui com o cenário econômico do país ao formar mão de obra qualificada.
De médio e grande porte tem obrigatoriedade legal de contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários.
A empresa interessada em encaminhar seus aprendizes para a formação no Senac/AC pode obter mais informações contato a Central de Atendimentos pelo telefone (68) 3213 3000 ou pelo e-mail: faleconosco@ac.senac.br
Os cursos de Aprendizagem do Senac estão no Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional (Conap), do Ministério do Trabalho e Emprego, e atendem rigorosamente à legislação. Os títulos são:
Pode executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, podendo atender fornecedores e clientes, prestando informações sobre produtos e serviços e tratando de documentos variados.
Podem auxiliar na venda de mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, orientando clientes, promovendo a venda e demonstração de funcionamento de mercadorias.
Controlar e registrar a entrada e saída de mercadorias, realizar a preparação, exposição e demonstração de mercadorias nos pontos de venda.
O Senac NÃO contrata o jovem aprendiz. É a empresa que contrata o aprendiz e o envia para formação profissional na instituição. Portanto, o primeiro passo para os interessados em participar do Programa de Aprendizagem é montar um currículo contendo dados pessoais, objetivos e aptidões, e entregá-lo em empresas que estejam contratando jovens para a função de aprendizes. Somente após contratado é que o jovem é encaminhado pela empresa para a qualificação no Senac
O período máximo de vigência do contrato é de dois anos, exceto quando o aprendiz for uma pessoa com deficiência. Neste caso, o contrato poderá ter mais de dois anos.
Quer saber como se tornar um Jovem Aprendiz Senac? Clique aqui.