Costureiro

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De acordo com a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) há, no Brasil, um grande potencial de expansão das exportações da indústria têxtil e de confecção. O país representa a quinta e a quarta maior produção mundial dos setores, respectivamente, gerando 1,7 milhão de empregos diretos, dos quais 75% são mulheres . Em 2017, o total de contratações realizadas pela indústria de transformação no país, no período de janeiro a julho, correspondeu a 21,6 mil postos de trabalho com carteira assinada . Ao mesmo tempo em que cresce a presença dos importados no abastecimento do mercado brasileiro, o que representa uma ameaça à competitividade da indústria brasileira, dentro e fora do país , o segmento de vestuário estima que até 2025, sejam criados mais de 300 mil postos de trabalho em resposta às demandas das mais de 30 mil indústrias têxteis nacionais, aumentando assim, as exportações, os postos de trabalho e o faturamento . De acordo com o contexto apresentado o costureiro ocupa importante espaço na cadeia produtiva, seja em ateliês ou grandes confecções, podendo, ainda, exercer o ofício em casa ou atendimento em domicílio. Para quem pretende ingressar na profissão ou já se encontra atuando é, portanto, imprescindível investir em qualificação, haja vista que, além das técnicas de costura, é necessário se relacionar com clientes e fornecedores, buscando atender e antecipar diferentes demandas. Isto justifica a oferta da qualificação profissional de Costureiro, pelo Senac, de forma a desenvolver profissionais que atuem com competência, com foco em resultados e na prestação de serviços com qualidade e sustentabilidade.

O costureiro é o profissional que realiza procedimentos de corte, montagem, costura e acabamento de peças do vestuário masculino, feminino e infantil em tecidos planos, a partir de uma ficha técnica, molde e peça-piloto. Trabalha como autônomo ou como empregado na indústria da confecção, em facções, no comércio e em ateliês de costura.

Relaciona-se com clientes, fornecedores e demais profissionais que demandem serviços de costura, contribuindo para o trabalho em equipe, a satisfação e a fidelização do cliente.

O profissional qualificado pelo Senac tem como marcas formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, colaboração e comunicação, criatividade e atitude empreendedora, autonomia digital e atitude sustentável, com foco em resultados. Essas marcas reforçam o compromisso da instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania. Essa perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.

A ocupação está situada no eixo tecnológico Produção Cultural e Design, cuja natureza é “criar” e pertence ao segmento Moda.

 

A seguir estão as competências que compõem o perfil do Costureiro.

  • Organizar o ambiente e os processos de trabalho
  • Cortar e montar peças do vestuário
  • Realizar procedimentos de costura e acabamento de peças
De acordo com a legislação educacional em vigor, é possível aproveitar conhecimentos e experiências anteriores dos alunos, desde que diretamente relacionados com o Perfil Profissional de Conclusão do presente curso. O aproveitamento de competências anteriormente adquiridas pelo aluno por meio da educação formal, informal ou do trabalho, para fins de prosseguimento de estudos, será feito mediante protocolo de avaliação de competências, conforme as diretrizes legais e orientações organizacionais vigentes.
De forma coerente com os princípios pedagógicos da Instituição, a avaliação tem como propósitos: • Ser diagnóstica: Averiguar o conhecimento prévio de cada aluno e seu nível de domínio das competências, indicadores e elementos, elencar as reais necessidades de aprendizado e orientar a abordagem docente. • Ser formativa: Acompanhar todo o processo de aprendizado das competências propostas neste plano, constatando se o aluno as desenvolveu de forma suficiente para avançar a outra etapa de conhecimentos e realizando adequações, se necessário. • Ser somativa: Atestar o nível de rendimento de cada aluno, se os objetivos de aprendizagem e competências foram desenvolvidos com êxito e verificar se o mesmo está apto a receber seu certificado ou diploma. Forma de expressão dos resultados da avaliação • Toda avaliação deve ser acompanhada e registrada ao longo do processo de ensino e aprendizagem. Para tanto, definiu-se o tipo de menção que será utilizada para realizar os registros parciais (ao longo do processo) e finais (ao término da Unidade Curricular/curso). • As menções adotadas no modelo pedagógico reforçam o comprometimento com o desenvolvimento da competência e buscam minimizar o grau de subjetividade do processo avaliativo. • De acordo com a etapa de avaliação, foram estabelecidas menções específicas a serem adotadas no decorrer do processo de aprendizagem: Menção por indicador de competência A partir dos indicadores que evidenciam o desenvolvimento da competência, foram estabelecidas menções para expressar os resultados de uma avaliação. As menções que serão atribuídas para cada indicador são: Durante o processo • Atendido - A • Parcialmente atendido - PA • Não atendido - NA Ao final da Unidade Curricular • Atendido - A • Não atendido - NA Menção por Unidade Curricular Ao término de cada Unidade Curricular (Competência, Estágio, Prática Profissional, Prática Integrada ou Projeto Integrador), estão as menções relativas a cada indicador. Se os indicadores não forem atingidos, o desenvolvimento da competência estará comprometido. Ao término da Unidade Curricular, caso algum dos indicadores não seja atingido, o aluno será considerado reprovado na unidade. É com base nessas menções que se estabelece o resultado da Unidade Curricular. As menções possíveis para cada Unidade Curricular são: • Desenvolvida - D • Não desenvolvida – ND Menção para aprovação no curso Para aprovação no curso, o aluno precisa atingir D (desenvolveu) em todas as unidades curriculares (Competências e Unidades Curriculares de Natureza Diferenciada). Além da menção D (desenvolveu), o aluno deve ter frequência mínima de 75%, conforme legislação vigente. Na modalidade a distância, o controle da frequência é baseado na realização das atividades previstas. • Aprovado - AP • Reprovado - RP Recuperação A recuperação será imediata à constatação das dificuldades do aluno, por meio de solução de situações-problema, realização de estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento da competência. Na modalidade de oferta presencial, é possível a adoção de recursos de educação a distância.
O Estágio tem por finalidade propiciar condições para a integração dos alunos no mercado de trabalho. É um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (Lei n° 11.788/08). Conforme previsto em legislação vigente, o Estágio pode integrar ou não a estrutura curricular dos cursos. Será obrigatório quando a legislação que regulamenta a atividade profissional assim o determinar. Nos cursos em que o Estágio não é obrigatório, pode ser facultada aos alunos a realização do Estágio, de acordo com a demanda do mercado de trabalho. Desenvolvido como atividade opcional, a carga horária do estágio é apostilada ao histórico escolar do aluno. No presente curso, o Estágio não é obrigatório.
O desenvolvimento da oferta ora proposta requer docentes com experiência profissional comprovada em corte e costura de peças do vestuário feminino, masculino e infantil e, formação técnica e/ou superior em Moda ou áreas afins. Preferencialmente com experiência e/ou formação em docência.
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