As políticas públicas de saúde têm sido amplamente revisadas nos últimos anos. Cada vez mais especializadas, as instituições de saúde procuram profissionais com expertise para fazerem parte de seu quadro de colaboradores. Em saúde mental, a necessidade de ter profissionais altamente capacitados é ainda maior, pois a assistência a esses pacientes está cada dia mais especializada.
Além disso, a reforma psiquiátrica de 2001 foi um marco inicial para que as políticas em saúde mental tivessem um olhar mais detalhista. Desde então, o processo de construir uma rede de atenção com assistência segura, eficaz e humanizada tem sido contínuo. O curso de Especialização técnica de enfermagem em saúde mental vai qualificar profissionais técnicos de enfermagem para atender clientes que necessitem de atendimento psicológico e psiquiátrico, visando à assistência de saúde humanizada, eficiente e resolutiva.
O profissional especialista em saúde mental participa da organização e do funcionamento dos serviços de atendimento em saúde mental voltados à identificação e ao auxílio a pacientes em situação de sofrimento psíquico, pessoas com transtornos mentais e usuários de álcool ou drogas. Presta assistência de enfermagem em saúde mental em situações de crise, urgência e emergência ou não, auxiliando na execução e na proposta terapêutica de atendimento e de reinserção social. O técnico em enfermagem especialista em saúde mental compõe a equipe multiprofissional e atua na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), nos níveis primário, secundário e terciário, em hospitais públicos e privados, em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e em domicílios.
O especialista técnico de enfermagem em saúde mental formado pelo Senac tem como Marcas Formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, colaboração e comunicação, criatividade e atitude empreendedora, autonomia digital e atitude sustentável, com foco em resultados. Essas Marcas reforçam o compromisso da instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados com o mundo do trabalho e o exercício da cidadania. Tal perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.
A ocupação está situada no eixo tecnológico Ambiente e Saúde, cuja natureza é “cuidar”, e pertence ao segmento de Saúde.
No Brasil, o exercício profissional é regulamentado pela Lei do Exercício Profissional em Enfermagem, Lei no 7.498/1986, de 25 de junho de 1986, e pela Resolução Cofen no 599/2018, que regulamenta a atuação da equipe de enfermagem em saúde mental e psiquiatria.
A seguir estão as competências que compõem o perfil do especialista técnico de enfermagem em saúde mental:
De acordo com a legislação educacional em vigor, é possível aproveitar conhecimentos e experiências anteriores dos alunos, desde que diretamente relacionados com o Perfil Profissional de Conclusão do presente curso.
O aproveitamento de competências anteriormente adquiridas pelo aluno, por meio da educação formal, informal ou do trabalho, para fins de prosseguimento de estudos, será feito mediante protocolo de avaliação de competências, conforme as diretrizes legais e orientações organizacionais vigentes.
De forma coerente com os princípios pedagógicos da instituição, a avaliação tem como objetivos:
• Ser diagnóstica: averiguar o conhecimento prévio de cada aluno e seu nível de domínio das competências, indicadores e elementos, elencar as reais necessidades de aprendizado e orientar a abordagem docente.
• Ser formativa: acompanhar todo o processo de aprendizado das competências propostas neste Plano, constatando-se se o aluno desenvolveu-as de forma suficiente para avançar à outra etapa de conhecimentos e realizando adequações, se necessário.
• Ser somativa: atestar o nível de rendimento de cada aluno, se os objetivos de aprendizagem e competências foram desenvolvidos com êxito, e verificar se ele está apto a receber seu certificado ou diploma.
8.1. Forma de expressão dos resultados da avaliação:
• Toda avaliação deve ser acompanhada e registrada ao longo do processo de ensino e aprendizagem. Para tanto, definiu-se o tipo de menção que será utilizado para realizar os registros parciais (ao longo do processo) e finais (ao término da Unidade Curricular/curso).
• As menções adotadas no Modelo Pedagógico do Senac reforçam o comprometimento com o desenvolvimento da competência e buscam minimizar o grau de subjetividade do processo avaliativo.
• De acordo com a etapa de avaliação, foram estabelecidas menções específicas a serem adotadas no decorrer do processo de aprendizagem.
8.1.1. Menção por indicador de competência:
A partir dos indicadores que evidenciam o desenvolvimento da competência, foram estabelecidas menções para expressar os resultados de uma avaliação. As menções que serão atribuídas a cada indicador são:
Durante o processo
• Atendido – A
• Parcialmente atendido – PA
• Não atendido – NA
Ao final da Unidade Curricular
• Atendido – A
• Não atendido – NA
8.1.2. Menção por Unidade Curricular:
Ao término de cada Unidade Curricular (Competência, Estágio, Prática Profissional ou Projeto Integrador) estão as menções relativas a cada indicador. Se os indicadores não forem atingidos, o desenvolvimento da competência estará comprometido. Ao término da Unidade Curricular, caso algum dos indicadores não seja atingido, o aluno será considerado reprovado na Unidade. É com base nessas menções que se estabelece o resultado da Unidade Curricular. As menções possíveis para cada Unidade Curricular são:
• Desenvolvida – D
• Não desenvolvida – ND
8.1.3. Menção para aprovação no curso:
Para aprovação no curso, o aluno precisa atingir D (desenvolvida) em todas as Unidades Curriculares (competências e Unidades Curriculares de Natureza Diferenciada).
Além da menção D (desenvolvida), o aluno deve ter frequência mínima de 75%, conforme a legislação vigente. Na modalidade a distância, o controle da frequência é baseado na realização das atividades previstas.
• Aprovado – AP
• Reprovado – RP
8.2. Recuperação:
A recuperação será imediata à constatação das dificuldades do aluno, por meio de solução de situações-problema, realização de estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento da competência. Na modalidade de oferta presencial, é possível a adoção de recursos de educação a distância.
O estágio tem por finalidade propiciar condições para a integração dos alunos no mercado de trabalho. É um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (Lei no 11.788/2008).
Conforme previsto em legislação vigente, o estágio pode integrar ou não a estrutura curricular dos cursos. Será obrigatório quando a legislação que regulamenta a atividade profissional assim o determinar.
Nos cursos em que o estágio não é obrigatório, pode ser facultada aos alunos sua realização, de acordo com a demanda do mercado de trabalho. Desenvolvido como atividade opcional, a carga horária do estágio é apostilada ao histórico escolar do aluno.
No presente curso, o estágio não é obrigatório.
O desenvolvimento da oferta ora proposta requer docentes com experiência profissional em saúde mental e formação superior completa em enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e especialização em saúde mental.
| Cidade | Data | Horário e Frequência | Duração | Modalidade | Investimento | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cruzeiro do Sul | 23/03/2026 até 09/07/2026 |
Segunda-feira a Sexta-feira (13:00 às 17:00) |
300h | Presencial | R$ 1.200,00 | Matricule-se Já |