Para concorrer em um mercado cada dia mais exigente, competitivo e especializado, as instituições de saúde buscam seus diferenciais nas equipes de atendimento. O curso de Especialização técnica em enfermagem em unidade de terapia intensiva foi elaborado visando a aprimorar os conhecimentos dos profissionais que atuam ou desejam atuar com o cliente adulto
e/ou adolescente em estado crítico de saúde. Trata-se de uma especialização de nível técnico elaborada a partir das principais vivências do profissional nesse ambiente. Os elementos de desenvolvimento da competência focados no atendimento especializado ao ambiente de terapia intensiva proporcionam ao profissional o preparo técnico e científico para atender às alterações de hemodinâmica. Esse profissional necessita de habilidades, requerendo percepção na tomada de decisão e gerenciamento do tempo de execução das atividades assistenciais.
Alguns hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) indicam a média de internação na unidade de terapia intensiva (UTI) entre 5,9 e 12 dias. Para o cliente internado em UTI, o tempo de internação tem relação direta com o prognóstico. Quanto maior o tempo internado, maiores são as chances de mortalidade desses indivíduos. As internações prolongadas em UTI são mais frequentes nos clientes graves e estão associadas às principais taxas de mortalidades hospitalares. Para diminuir o tempo de internação de um cliente, é essencial que as equipes multidisciplinares ofereçam atendimento individualizado especializado. Por ser o profissional que lida diretamente com o cliente na beira do leito, o técnico em enfermagem deve estar preparado para ofertar o cuidado da forma mais efetiva possível.
Objetiva-se formar os profissionais técnicos em enfermagem na Especialização técnica em enfermagem em unidade de terapia intensiva com capacitação para a execução das atividades de grande complexidade, construindo com excelência o conhecimento científico, aprimorado e promovendo o cuidado de enfermagem com segurança ao cliente.
O especialista técnico em UTI presta assistência de enfermagem ao cliente crítico adulto e adolescente nos diferentes graus de complexidade e em situações de urgência e emergência, utilizando recursos tecnológicos e terapêuticos avançados, protocolos nacionais e internacionais de assistência ao cliente crítico e as melhores práticas baseadas em evidências. Esse profissional atua na recuperação e reabilitação dos processos de saúde-doença do cliente em UTIs, promovendo assistência humanizada, integral, sistematizada, segura e respeitando as necessidades humanas básicas e espirituais do cliente, da família e do responsável legal. Integra a equipe interdisciplinar e multidisciplinar da UTI e exerce suas atividades sob a supervisão do enfermeiro, participando de programas de qualidade e desempenho assistencial, visando a promover e a prevenir eventos adversos, conforme as normas nacionais e internacionais de segurança do paciente.
O especialista técnico em UTI atua em unidades de terapia intensiva, semi-intensiva, em hospitais gerais ou especializados, de gestão pública, filantrópica ou privada.
O especialista técnico em UTI formado pelo Senac tem como pilares de sua atuação profissional a humanização na assistência em saúde, a segurança do paciente e a postura profissional, sendo comprometido com a produção do cuidado intensivo nos diferentes contextos sociais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, da família e da coletividade.
O profissional habilitado pelo Senac tem como Marcas Formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, colaboração e comunicação, criatividade e atitude empreendedora, autonomia digital e atitude sustentável, com foco em resultados. Essas Marcas reforçam o compromisso da instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania. Tal perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, com o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.
A ocupação está situada no eixo tecnológico Ambiente e Saúde, cuja natureza é “cuidar”, e pertence ao segmento de Saúde. No Brasil, o exercício profissional é regulamentado pela Lei do Exercício Profissional na Enfermagem – Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e atende às resoluções pertinentes em vigor.
A seguir, estão as competências que compõem o perfil do Especialista Técnico em Unidade de Terapia Intensiva:
De acordo com a legislação educacional em vigor, é possível aproveitar conhecimentos e experiências anteriores dos alunos, desde que diretamente relacionados com o Perfil Profissional de Conclusão do presente curso.
O aproveitamento de competências anteriormente adquiridas pelo aluno por meio da educação formal, informal ou do trabalho, para fins de prosseguimento de estudos, será feito mediante protocolo de avaliação de competências, conforme as diretrizes legais e orientações organizacionais vigentes.
De forma coerente com os princípios pedagógicos da Instituição, a avaliação tem como objetivos:
8.1. Forma de expressão dos resultados da avaliação
8.1.1. Menção por indicador de competência
A partir dos indicadores que evidenciam o desenvolvimento da competência, foram estabelecidas menções para expressar os resultados de uma avaliação. As menções que serão atribuídas para cada indicador são:
Durante o processo
Ao final da Unidade Curricular
8.1.2. Menção por Unidade Curricular
8.1.3. Menção para aprovação no curso
8.2. Recuperação
A recuperação será imediata à constatação das dificuldades do aluno, por meio de solução de situações-problema, realização de estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento da competência. Na modalidade de oferta presencial, é possível a adoção de recursos de educação a distância.
O Estágio tem por finalidade propiciar condições para a integração dos alunos no mercado de trabalho. É um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (Lei no 11.788/2008).
Conforme previsto em legislação vigente, o Estágio pode integrar ou não a estrutura curricular dos cursos. Será obrigatório quando a legislação que regulamenta a atividade profissional assim o determinar.
Nos cursos em que o Estágio não é obrigatório, pode ser facultada aos alunos a realização do Estágio, de acordo com a demanda do mercado de trabalho. Desenvolvido como atividade opcional, a carga horária do estágio é apostilada ao histórico escolar do aluno.
No presente curso, o Estágio não é obrigatório.
O desenvolvimento da oferta ora proposta requer docentes com formação superior em Enfermagem, registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren), especialização em UTI ou experiência profissional em UTI.
Cidade | Data | Horário e Frequência | Duração | Modalidade | Investimento | |
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Cruzeiro do Sul | 17/03/2025 até 14/07/2025 |
Segunda-feira a Sexta-feira (18:00 às 22:00) |
300h | Presencial | R$ 1.260,00 | |
Rio Branco | 10/03/2025 até 07/07/2025 |
Segunda-feira a Sexta-feira (18:00 às 22:00) |
300h | Presencial | R$ 1.260,00 |