Manicure e Pedicure

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Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec2), o segmento de Beleza, no Brasil, é um dos setores que mais apresentaram crescimento nos últimos anos, de forma que o país já ocupa a terceira colocação no ranking mundial, ficando atrás apenas do Japão e dos Estados Unidos. Diversos fatores têm contribuído para o aumento da procura pelos serviços de beleza, como a ampliação da atuação das mulheres no mercado de trabalho, a expansão do mercado consumidor masculino, o aumento da expectativa de vida e as novas tecnologias no desenvolvimento e no lançamento de produtos que proporcionem melhor aparência, praticidade e bem-estar. O avanço tecnológico e as recentes pesquisas da indústria de cosméticos também têm contribuído para colocar no mercado produtos e equipamentos que tornam cada vez mais complexo esse campo de atuação, exigindo níveis crescentes de qualificação. A área da beleza, portanto, passa a exigir dos seus profissionais uma atuação de excelência, capaz de satisfazer e até mesmo de superar as expectativas dos clientes. Esse contexto justifica a oferta da qualificação profissional de manicure e pedicure pelo Senac, de forma a desenvolver profissionais que atuem com competência, com foco em resultados e na prestação de serviços de beleza com qualidade e sustentabilidade .

O profissional de manicure e pedicure é responsável pelo embelezamento de mãos e pés, atuando em salões ou institutos de beleza, clínicas de estética, spas e domicílios, como profissional autônomo, prestador de serviços ou empregado. 
Este profissional realiza procedimentos de higienização, remoção do esmalte, modelagem, cutilagem, hidratação, esmaltação e decoração de unhas, bem como organiza atividades relacionadas à estrutura e ao funcionamento do processo de trabalho. 
Suas atividades são desenvolvidas em conformidade com as normas da vigilância sanitária, com postura e comportamento ético, interagindo com fornecedores e outros profissionais de beleza. Respeita as necessidades do cliente, contribuindo para a sua satisfação e fidelização.
O profissional qualificado pelo Senac tem como marcas formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, colaboração e comunicação, criatividade e atitude empreendedora, autonomia digital e atitude sustentável, com foco em resultados. Essas marcas reforçam o compromisso da Instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania. Essa perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.
A ocupação está situada no eixo tecnológico Ambiente e Saúde, cuja natureza é “cuidar” e que pertence ao segmento de beleza. No Brasil, o exercício profissional é reconhecido pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012.
Competências
1    Organizar o ambiente e os processos de trabalho de manicure e pedicure;
2    Embelezar mãos e pés.

De acordo com a legislação educacional em vigor, é possível aproveitar conhecimentos e experiências anteriores dos alunos, desde que diretamente relacionados com o Perfil Profissional de Conclusão do presente curso. O aproveitamento de competências anteriormente adquiridas pelo aluno por meio da educação formal, informal ou do trabalho, para fins de prosseguimento de estudos, será feito mediante protocolo de avaliação de competências, conforme as diretrizes legais e orientações organizacionais vigentes .

De forma coerente com os princípios pedagógicos da Instituição, a avaliação tem como propósitos: • avaliar o desenvolvimento das competências no processo formativo; • ser diagnóstica e formativa; • permear e orientar todo o processo educativo; • verificar a aprendizagem do aluno, sinalizando o quão perto ou longe está do desenvolvimento das competências que compõem o perfil profissional de conclusão (foco na aprendizagem); • permitir que o aluno assuma papel ativo em seu processo de aprendizagem, devendo, portanto, prever momentos para autoavaliação e feedback, em que docente e aluno possam juntos realizar correções de rumo ou adoção de novas estratégias que permitam melhorar o desempenho do aluno no curso. Forma de expressão dos resultados da avaliação • Toda avaliação deve ser acompanhada e registrada ao longo do processo de ensino e aprendizagem. Para tanto, definiu-se o tipo de menção que será utilizado para realizar os registros parciais (ao longo do processo) e finais (ao término da Unidade Curricular/curso); • As menções adotadas no modelo pedagógico nacional reforçam o comprometimento com o desenvolvimento da competência e buscam minimizar o grau de subjetividade do processo avaliativo; • De acordo com a etapa de avaliação, foram estabelecidas menções específicas a serem adotadas no decorrer do processo de aprendizagem. Menção por indicador de competência A partir dos indicadores que evidenciam o desenvolvimento da competência, foram estabelecidas menções para expressar os resultados de uma avaliação. As menções que serão atribuídas para cada indicador são: Durante o processo • Atendido – A • Parcialmente atendido – PA • Não atendido – NA Ao fim da Unidade Curricular • Atendido – A • Não atendido – NA Menção por Unidade Curricular Ao término de cada Unidade Curricular (Competência, Estágio, Prática Profissional ou Projeto Integrador), estão as menções relativas a cada indicador. Se os indicadores não forem atingidos, o desenvolvimento da competência estará comprometido. Ao término da Unidade Curricular, caso algum dos indicadores não seja atingido, o aluno será considerado reprovado na Unidade. É com base nessas menções que se estabelece o resultado da Unidade Curricular. As menções possíveis para cada Unidade Curricular são: • Desenvolvida – D • Não desenvolvida – ND Menção para aprovação no curso Para aprovação no curso, o aluno precisa atingir D (desenvolveu) em todas as Unidades Curriculares (competências e Unidades Curriculares de Natureza Diferenciada). Além da menção D (desenvolveu), o aluno deve ter frequência mínima de 75%, conforme legislação vigente. Na modalidade a distância, o controle da frequência é baseado na realização das atividades previstas. • Aprovado – AP • Reprovado – RP Recuperação A recuperação será imediata à constatação das dificuldades do aluno, por meio de solução de situações-problema, realização de estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento da competência. Na modalidade de oferta presencial, é possível a adoção de recursos de educação a distância.

O estágio tem por finalidade propiciar condições para a integração dos alunos no mercado de trabalho. É um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (Lei n° 11.788/08). Nos cursos em que o estágio não é obrigatório, pode ser facultada aos alunos a realização do estágio, de acordo com a demanda do mercado de trabalho. Desenvolvido como atividade opcional, sua carga horária é apostilada ao histórico escolar do aluno. No presente curso, o estágio não é obrigatório .

O desenvolvimento da oferta ora proposta requer docentes com comprovada experiência profissional em serviços de manicure e pedicure e formação Ensino Médio completo ou nível superior. Desejável experiência em docência .

Cursos

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