Promotor de Vendas

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O mercado varejista brasileiro vem passando por intensas transformações impulsionadas pela digitalização e pela integração entre canais físicos e digitais de venda. O Fórum Setorial 2023[1] evidencia que as empresas demandam profissionais com competências técnicas e tecnológicas para atuar de forma ágil, conectando estratégias comerciais e experiências positivas de compra no ponto de venda (PDV). Nesse cenário, o promotor de vendas assume papel essencial ao executar ações de organização, exposição e promoção de produtos e serviços, contribuindo diretamente para os resultados de vendas e para a satisfação do cliente.

Entre os desafios atuais da ocupação estão a adoção de novas tecnologias aplicadas ao PDV, como sistemas de gestão de relacionamento com o cliente (CRM, na sigla em inglês), aplicativos de coleta de dados, vitrines digitais e ferramentas interativas que aprimoram o atendimento e a demonstração de produtos. O profissional também precisa registrar e comunicar informações sobre as atividades realizadas, acompanhar indicadores de desempenho e atuar de forma integrada aos diferentes canais de venda. O curso, ao articular unidades curriculares voltadas à promoção, ao atendimento e à demonstração, promove o desenvolvimento de competências que unem domínio técnico, uso de tecnologias digitais e alinhamento às práticas de organização e comunicação no Varejo contemporâneo.

A importância social dessa formação está na contribuição do promotor de vendas para a melhoria da experiência do consumidor e o fortalecimento do setor varejista, um dos principais geradores de empregos do país. A atuação qualificada desse profissional estimula o consumo responsável, o relacionamento ético com o cliente e a aplicação de práticas sustentáveis no ponto de venda. Ao oferecer este curso, o Senac reafirma seu compromisso em formar profissionais preparados para responder às demandas atuais e futuras do mercado, com foco na empregabilidade, na qualidade do atendimento e na valorização das relações humanas e comerciais.

 

[1] SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Departamento Nacional. Panorama de mercado: gestão e negócios 2023: análise ocupacional do mercado de trabalho formal. Rio de Janeiro: Senac – Departamento Nacional, 2023. Disponível em: https://forumsetorial.senac.br/assets/images/panorama%20mercado_v6_23-6.pdf. Acesso em: 01/11/2025.

O Promotor de Vendas é o profissional responsável por executar ações de promoção e organização de mercadorias, produtos, serviços e marcas nos pontos de venda, utilizando aplicativos de gestão de vendas e tecnologias digitais no exercício das atividades. Suas principais atribuições incluem abastecer e organizar espaços de exposição, negociar locais promocionais, demonstrar produtos, atender clientes, controlar validade de mercadorias, coletar dados de vendas.

Pode atuar em organizações privadas e do terceiro setor, nos segmentos de comércio, serviços e indústria, incluindo supermercados, atacados, lojas físicas e virtuais, distribuidoras, eventos promocionais e pontos de venda diversos.

O profissional formado pelo Senac tem como Marcas Formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, colaboração e comunicação, criatividade e atitude empreendedora, autonomia digital e atitude sustentável, com foco em resultados. Essas marcas reforçam o compromisso da instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e o exercício da cidadania. Tal perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e a capacidade de transformação da sociedade.

A ocupação está situada no eixo tecnológico Gestão e Negócios e pertence ao segmento do Comércio.  

A seguir estão as competências que compõem o perfil do Promotor de Vendas:

  • Executar ações de promoção e organização de mercadorias, produtos, serviços e marcas
  • Atender e demonstrar mercadorias, produtos e serviços.

De acordo com a legislação educacional em vigor, é possível aproveitar conhecimentos e experiências anteriores dos alunos, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão do presente curso.

Para fins de prosseguimento de estudos, o aproveitamento de competências anteriormente adquiridas pelo aluno, por meio da educação formal, informal ou do trabalho, será feito mediante protocolo de avaliação de competências, conforme as diretrizes legais e orientações organizacionais vigentes.

Forma de expressão dos resultados da avaliação
Toda avaliação deve ser acompanhada e registrada ao longo do processo de ensino-aprendizagem, garantindo um acompanhamento contínuo do desenvolvimento do aluno. Para isso, foram definidos os tipos de menção a serem utilizados tanto nos registros parciais, realizados ao longo do processo, como nos registros finais, ao término da unidade curricular ou do curso. 
As menções adotadas no Modelo Pedagógico Senac refletem o compromisso com o desenvolvimento das competências e visam minimizar a subjetividade na avaliação, proporcionando mais clareza e objetividade na mensuração do aprendizado. 
Dessa forma, foram estabelecidas menções específicas para cada etapa do processo avaliativo, assegurando coerência na progressão da aprendizagem e contribuindo para um acompanhamento mais preciso do desempenho dos alunos.

Menção por indicador de competência
A partir dos indicadores que evidenciam o desenvolvimento da competência, foram estabelecidas menções para expressar os resultados de uma avaliação. As menções que serão atribuídas para cada indicador são:
durante o processo:
•    atendido – A;
•    parcialmente atendido – PA;
•    não atendido – NA;

ao término da unidade curricular:
•    atendido – A;
•    não atendido – NA.

Menção por unidade curricular
Ao término de qualquer unidade curricular (Competência, Estágio, Prática Profissional, Prática Integrada ou Projeto Integrador) estão as menções relativas a cada indicador. Caso algum dos indicadores não seja alcançado em alguma UC, o aluno será considerado reprovado naquela unidade. É com base nessas menções que se estabelece o resultado da unidade curricular. As menções possíveis para cada uma são:
•    desenvolvida – D;
•    não desenvolvida – ND.

Menção para aprovação no curso
Para aprovação no curso, o aluno precisa alcançar D (desenvolvida) em todas as unidades curriculares.
Além da menção D (desenvolvida), o aluno deve ter frequência mínima de 75%, conforme legislação vigente. Na modalidade a distância, o controle da frequência é baseado na realização das atividades previstas:
•    aprovado – AP;
•    reprovado – RP.

Recuperação
A recuperação ocorrerá imediatamente à constatação das dificuldades do aluno, podendo ser propostas atividades como resolução de problemas, estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento da competência. Na modalidade de oferta presencial, é possível a adoção de recursos de educação a distância.
 

O estágio tem por finalidade propiciar condições para a integração dos alunos no mercado de trabalho. É um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (BRASIL, 2008).[1]

Conforme previsto em legislação vigente, pode integrar ou não a estrutura curricular dos cursos. Será obrigatório quando a legislação que regulamenta a atividade profissional assim o determinar.

Nos cursos em que não for obrigatório, pode ser facultada aos alunos sua realização, de acordo com a demanda do mercado de trabalho. Quando desenvolvido como atividade opcional, a carga horária do estágio é apostilada ao histórico escolar do aluno.

No presente curso, o estágio não é obrigatório.

 

[1] BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de dezembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do Art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e nº 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do Art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o Art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm. Acesso em jun. 2023.

O desenvolvimento da oferta ora proposta requer docentes com experiência profissional em Promoção de vendas ou gestão de empresas e formação superior em Administração, Tecnologia em Processos Gerenciais, Tecnologia em Marketing, Publicidade e Propaganda ou pós-graduação em Gestão Comercial ou Empresarial.

 

Quando houver oferta a distância, o Departamento Regional sede responsável pela oferta do curso definirá o perfil do tutor.

Turmas

Cidade Data Horário e Frequência Duração Modalidade Investimento
Rio Branco 24/02/2026 até 22/04/2026 Segunda-feira a Sexta-feira (07:30 às 11:30)
160h Presencial R$ 417,00 Matricule-se Já
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