Representante Comercial

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A cadeia produtiva da construção civil do qual o mercado imobiliário faz parte corresponde a 20% do PIB nacional, e o déficit habitacional brasileiro ainda está em torno de 5 milhões de moradias. Na última década, vários fatores contribuíram para o desenvolvimento do negócio imobiliário, por exemplo, o programa de moradia do Governo Federal voltado, principalmente, para população de baixa renda. Esses e outros fatores impulsionaram o mercado e têm requerido avanços nos diversos setores envolvidos, especialmente no que se refere à corretagem imobiliária. A profissão de corretor de imóveis só é conferida àqueles que possuem o título de técnico em Transações Imobiliárias, conforme Lei n.º 6.530 de 1978 e Decreto n.º 81.871 de 1978. Esse profissional é responsável por intermediar negócios imobiliários prestando à sociedade serviço de grande utilidade para garantir a segurança dos negócios realizados. O corretor de imóveis da atualidade deve entender de ferramentas digitais, ter empatia e conhecimento técnico aprofundado sobre as diversas áreas que perpassam os negócios imobiliários, tais como Direito, Administração e Construção Civil. Consequentemente, é fundamental buscar a qualificação específica que atenda aos requisitos necessários para o exercício legal da profissão. Essa realidade nos evidencia a necessidade da oferta do curso Técnico em Transações Imobiliárias, cuja finalidade é habilitar o Corretor de Imóveis para atender a demandas do mercado imobiliário.
O técnico em Transações Imobiliárias é o profissional que realiza a intermediação nos processos de compra, venda, locação, permuta e administração de imóveis. Pesquisa o mercado imobiliário, prospecta negócios, realiza a captação de imóveis, apresenta imóveis a clientes, faz avaliação de imóveis. Orienta e assessora quanto ao financiamento imobiliário, à alienação, locação e administração de condomínios, bem como quanto ao registro e à transferência de imóveis nos órgãos competentes. Atua em empresas do setor imobiliário, construção civil, urbanizadoras, loteadoras, agentes financeiros, empresas prestadoras de serviços. Exerce suas atividades presencialmente ou a distância, de forma individual ou compondo uma equipe de trabalho, por meio de prestação de serviços autônomos, contrato efetivo ou empregador. O técnico em Transações Imobiliárias habilitado pelo Senac tem como Marcas Formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, atitude empreendedora, sustentável e colaborativa, atuando com foco em resultados. Essas Marcas Formativas reforçam o compromisso da Instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania. Essa perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade. A ocupação está situada no eixo tecnológico Gestão e Negócios, cuja natureza é “gerir”, e pertence ao segmento Comércio. No Brasil, é regida pela Lei n.° 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto n.º. 81.871, de 29 de junho de 1978, e pela Resolução do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) n.º 326/92 que aprovou o Código de Ética dos Corretores de Imóveis. Para o exercício profissional, é obrigatório ser inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Competências 1 - Planejar estratégias de atuação no mercado imobiliário. 2 - Elaborar estratégias de relacionamento com o mercado e clientes de imóveis. 3 - Agenciar imóveis. 4 - Intermediar processos de compra, venda, locação e permuta de imóveis. 5 - Elaborar documentos de negócios e serviços imobiliários. 6 - Assessorar clientes quanto a projetos arquitetônicos e técnicas construtivas. 7 - Avaliar imóveis. 8 - Assessorar clientes nas operações financeiras de imóveis. 9 - Elaborar plano de marketing imobiliário. 10 - Administrar imóveis e locações.
De acordo com a legislação educacional em vigor, é possível aproveitar conhecimentos e experiências anteriores dos alunos, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão do presente curso. O aproveitamento de competências anteriormente adquiridas pelo aluno por meio da educação formal, informal ou do trabalho para fins de prosseguimento de estudos, será feito mediante protocolo de avaliação de competências, conforme as diretrizes legais e orientações organizacionais vigentes.
De forma coerente com os princípios pedagógicos da Instituição, a avaliação tem como propósitos: • avaliar o desenvolvimento das competências no processo formativo; • ser diagnóstica e formativa; • permear e orientar todo o processo educativo; • verificar a aprendizagem do aluno, sinalizando o quão perto ou longe está do desenvolvimento das competências que compõem o perfil profissional de conclusão (foco na aprendizagem); • permitir que o aluno assuma papel ativo em seu processo de aprendizagem, devendo, portanto, prever momentos para autoavaliação e feedback em que docente e aluno possam, juntos, realizar correções de rumo ou adoção de novas estratégias que permitam melhorar o desempenho do aluno no curso. Forma de expressão dos resultados da avaliação • Toda avaliação deve ser acompanhada e registrada ao longo do processo de ensino e aprendizagem. Para tanto, definiu-se o tipo de menção que será utilizada para fazer os registros parciais (ao longo do processo) e finais (ao término da Unidade Curricular/curso). • As menções adotadas no Modelo Pedagógico Senac reforçam o comprometimento com o desenvolvimento da competência e buscam minimizar o grau de subjetividade do processo avaliativo. • De acordo com a etapa de avaliação, foram estabelecidas menções específicas a serem adotadas no decorrer do processo de aprendizagem. Menção por indicador de competência A partir dos indicadores que evidenciam o desenvolvimento da competência, foram estabelecidas menções para expressar os resultados de uma avaliação. As menções que serão atribuídas para cada indicador são: Durante o processo • Atendido – A • Parcialmente atendido – PA • Não atendido – NA Ao fim da Unidade Curricular • Atendido – A • Não atendido – NA Menção por Unidade Curricular Ao término de cada Unidade Curricular (Competência, Estágio, Prática Profissional ou Projeto Integrador), estão as menções relativas a cada indicador. Se os indicadores não forem atingidos, o desenvolvimento da competência estará comprometido. Ao fim da Unidade Curricular, caso algum dos indicadores não seja atingido, o aluno será considerado reprovado na UC. É com base nessas menções que se estabelece o resultado da Unidade Curricular. As menções possíveis para cada UC são: • Desenvolvida – D • Não desenvolvida – ND Menção para aprovação no curso Para aprovação no curso, o aluno precisa atingir D (desenvolveu) em todas as UCs (Competências e Unidades Curriculares de Natureza Diferenciada). Além da menção D (desenvolveu), o aluno deve ter frequência mínima de 75%, conforme legislação vigente. Na modalidade a distância, o controle da frequência é baseado na realização das atividades previstas. • Aprovado – AP • Reprovado – RP Recuperação A recuperação será imediata à constatação das dificuldades do aluno, por meio de solução de situações-problema, realização de estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento da competência. Na modalidade de oferta presencial, é possível a adoção de recursos de educação a distância.
O estágio tem por finalidade propiciar condições para a integração dos alunos no mercado de trabalho. É um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (Lei n.° 11.788/08). Conforme previsto em legislação vigente, o estágio pode integrar ou não a estrutura curricular dos cursos. Será obrigatório quando a legislação que regulamenta a atividade profissional assim o determinar. O estágio obrigatório está indicado na UC 11 – Estágio profissional supervisionado, podendo ser iniciado a partir da UC 3. Somente poderá fazer o estágio profissional supervisionado, o aluno que já cursou as UCs1, 2 e 3, que estiver devidamente matriculado na UC4 e atendido aos critérios de avaliação definidos neste plano de curso. A conclusão do estágio profissional supervisionado é requisito fundamental para a obtenção do diploma. Para realização do estágio profissional supervisionado, serão firmados convênios com corretores de imóveis, pessoa física ou jurídica, inscritos regularmente e sem débitos no Creci, conforme determina o art. 1º da Resolução Cofeci n.º 1.127/2009. A carga horária poderá ser de 4 (quatro) a 6 (seis) horas diárias, realizada de segunda a domingo, conforme a distribuição dos alunos nas empresas. O estágio será supervisionado por um docente do curso, de forma indireta, que compreende o acompanhamento sistemático do desempenho do aluno nas atividades desenvolvidas no campo de prática, por meio de visitas no local e informações obtidas com o responsável pelo aluno na empresa. A Coordenação pedagógica deve facilitar o acesso do aluno ao campo de estágio, orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos supervisores do estágio, alunos e campo de atuação. Para a realização do estágio, deve ser observado o que preceitua a Resolução Cofeci n.º 1.127/2009, que dá nova regulamentação ao registro de estágio nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, bem como a Resolução Cofeci n.º 1.292/2013, que cria serviço eletrônico para envio de informações de alunos do curso Técnico em Transações Imobiliárias para o Cofeci. Deverão ser observados os convênios com as instituições, os seguros de acidentes pessoais dos alunos, o termo de compromisso de estágio e os documentos de acompanhamento. A empresa conveniada terá sob sua responsabilidade facilitar o acesso do aluno ao campo de estágio, supervisionar, acompanhar e avaliar o trabalho dos supervisores do estágio, alunos e campo de atuação. Para a validade do estágio, há necessidade dos documentos indicados a seguir: • convênio/acordo de cooperação; • termo de compromisso; • seguro de acidentes pessoais; • relatório de estágio – identificação do aluno, identificação do local do estágio, identificação do docente, descrição e avaliação das atividades desenvolvidas, comentários sobre adequação do curso às atividades desenvolvidas, data e assinatura do aluno e docente (supervisor do estágio). No ato da matrícula, o aluno deverá tomar conhecimento das normas do estágio obrigatório relativo à habilitação pretendida e, anteriormente à realização do estágio, firmar o termo de compromisso quanto ao seu cumprimento. A Coordenação pedagógica do curso deverá facilitar o acesso do aluno ao campo de estágio, orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos docentes do estágio, alunos e os campos onde se realizarão o estágio profissional supervisionado. Somente serão considerados aprovados no curso os alunos que concluírem as 160 horas de estágio obrigatório. Para fins de complementação, o aluno poderá realizar o estágio profissionalizante opcional. O estágio profissionalizante opcional é aquele desenvolvido com o objetivo de aperfeiçoar os conhecimentos do estudante e introduzi-lo no mercado de trabalho. Nesse período, o estudante pode não apenas observar e acompanhar, como também colaborar no atendimento ao público e na prática de atos privativos da profissão, sempre sob a supervisão da concedente. As horas efetivamente cumpridas deverão constar no Histórico Escolar do estudante.
UC1: Profissionais com ensino superior completo em Gestão Imobiliária, Tecnologia em Negócios Imobiliários, Administração de Empresas ou Ciências Jurídicas. Preferencialmente, com experiência profissional no mercado imobiliário e em docência. UC2: Profissionais com ensino superior completo em Gestão Imobiliária, Tecnologia em Negócios Imobiliários, Administração de Empresas ou Ciências Jurídicas. Preferencialmente, com experiência profissional no mercado imobiliário e em docência. UC3: Profissionais com ensino superior completo em Gestão Imobiliária, Tecnologia em Negócios Imobiliários, Administração de Empresas ou Ciências Jurídicas. Preferencialmente, com experiência profissional no mercado imobiliário e em docência. UC4: Profissionais com ensino superior completo em Gestão Imobiliária, Tecnologia em Negócios Imobiliários, Administração de Empresas, Ciências Jurídicas. Preferencialmente, com experiência profissional no mercado imobiliário e em docência. UC5: Profissionais com ensino superior completo em Gestão Imobiliária, Tecnologia em Negócios Imobiliários, Administração de Empresas ou Ciências Jurídicas. Preferencialmente, com experiência profissional no mercado imobiliário e em docência. UC6: Profissional com ensino superior completo em Arquitetura ou Engenharia Civil. Preferencialmente, com experiência profissional no mercado imobiliário e em docência. UC7: Profissionais com ensino superior completo em Gestão Imobiliária, Tecnologia em Negócios Imobiliários, Administração de Empresas ou Ciências Jurídicas. Preferencialmente, com experiência profissional no mercado imobiliário e em docência. UC8: Profissionais com ensino superior completo em Gestão Imobiliária, Tecnologia em Negócios Imobiliários, Administração de Empresas ou Ciências Jurídicas. Preferencialmente, com experiência profissional no mercado imobiliário e em docência. UC9: Profissionais com ensino superior completo em Gestão Imobiliária, Tecnologia em Negócios Imobiliários, Administração de Empresas ou Ciências Jurídicas. Preferencialmente, com experiência profissional no mercado imobiliário e em docência. UC10: Profissionais com ensino superior completo em Gestão Imobiliária, Tecnologia em Negócios Imobiliários, Administração de Empresas ou Ciências Jurídicas. Preferencialmente, com experiência profissional no mercado imobiliário e em docência. UC12: Profissionais com ensino superior completo em Gestão Imobiliária, Tecnologia em Negócios Imobiliários, Administração de Empresas ou Ciências Jurídicas. Preferencialmente, com experiência profissional no mercado imobiliário e em docência. Recomenda-se que os docentes sejam devidamente habilitados para a docência em Educação Básica nos termos do Art. 62 da LDB e o Art. 40 da resolução n.º 06/2012 do CNE/CBE.
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