Técnico em Enfermagem

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Conforme a Lei Federal nº 7.498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87 que disciplina o exercício profissional da Enfermagem, as categorias de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem estão, segundo o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, distribuídas nacionalmente da seguinte maneira: enfermeiros 514.935, técnicos 1.194.172 e auxiliares 419.745[1].

O crescimento populacional, o aumento da expectativa de vida, a maior conscientização da população com relação à prevenção de doenças e a crescente preocupação com a saúde e bem-estar dos brasileiros nas últimas décadas aumentaram a demanda por serviços públicos e privados de saúde. Para atender às necessidades da população, as políticas públicas de saúde estão cada vez mais voltadas às ações de educação, promoção, prevenção e recuperação da saúde, o que contribui para a expansão da rede de atenção, para a melhoria dos serviços de saúde e para o aumento do número de leitos em hospitais

Nesta perspectiva, amplia-se o mercado de trabalho para profissionais do segmento saúde, com destaque para a área de Enfermagem, a formação técnica de nível médio é promissora em termos de possibilidades de ingresso no mercado de trabalho. O número de profissionais técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem concentram quase 1.400.000 vínculos de trabalho formal[2]. Apesar dos números apresentados, ainda há escassez de profissionais para o mercado, o que reforça a necessidade da oferta da habilitação profissional pelo Senac.

 

2.CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAFEM (Brasil) [capturado em 08 fev. 2019]. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/enfermagem-em-numeros.

3. MACHADO, M.H. et al. Mercado de trabalho da enfermagem: aspectos geraisEnferm. Foco, Brasília, v. 7, p.35-62, 22 fev. 2016. Disponível em: . Acesso em: 08 fev. 2019

 

 

 

O Técnico em Enfermagem presta assistência a indivíduos e grupos sociais, atuando na educação, promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde-doença em todo o ciclo vital, nos diferentes graus de complexidade do ambiente e gravidade dos clientes nos diversos serviços de saúde.

No ambiente intra-hospitalar atua na assistência direta e indireta aos clientes das unidades de baixa, média, alta complexidade e de cuidados paliativos; participa de comissões de certific

O Técnico em Enfermagem presta assistência a indivíduos e grupos sociais, atuando na educação, promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde-doença em todo o ciclo vital, nos diferentes graus de complexidade do ambiente e gravidade dos clientes nos diversos serviços de saúde.

No ambiente intra-hospitalar atua na assistência direta e indireta aos clientes das unidades de baixa, média, alta complexidade e de cuidados paliativos; participa de comissões de certificação de serviços de saúde, tais como núcleo de segurança do paciente, serviço de controle de infecção hospitalar, gestão da qualidade, gestão de riscos, comissões de ética de enfermagem, transplantes, óbitos e outros.

No ambiente extra-hospitalar atua em diferentes tipos de instituições, tais como ambulatórios de especialidades médicas, centros de parto normal, unidades de pronto atendimento, centros de educação infantil, escolas, instituição de longa permanência e centro de referência de atenção à saúde; atua, ainda, em instituições que prestam atendimento pré-hospitalar e serviços de diagnósticos, de resgate, remoção e transporte de clientes e em programas de saúde pública como Estratégia de Saúde da Família.

O Técnico em Enfermagem formado pelo Senac tem como pilares de sua atuação profissional a humanização na assistência em saúde, a segurança do paciente e a postura profissional; é comprometido com a produção do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade. Compõe e interage com a equipe interdisciplinar e multidisciplinar e exerce suas atividades sob a supervisão do Enfermeiro.

O profissional habilitado pelo Senac tem como marcas formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, colaboração e comunicação, criatividade e atitude empreendedora, autonomia digital e atitude sustentável, com foco em resultados. Essas marcas reforçam o compromisso da instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania. Essa perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.

A ocupação está situada no eixo tecnológico Ambiente e Saúde, cuja natureza é “cuidar” e pertence ao segmento de Saúde. No Brasil, o exercício profissional é regulamentado pelo Decreto n° 94.406/87 – Regulamentação da Lei n° 7.498/86.

 

A seguir estão as competências que compõem o perfil do Técnico em Enfermagem:

  • Executar ações de prevenção, promoção, proteção, reabilitação e recuperação da saúde.
  • Participar da implementação da sistematização da assistência de enfermagem.
  • Administrar medicamentos, soluções e imunobiológicos.
  • Prestar cuidados de enfermagem de higiene, conforto e monitoramento das condições clínicas.
  • Prestar assistência de enfermagem em saúde mental.
  • Prestar assistência de enfermagem no período gestacional, parto, puerpério e ao recém-nascido.
  • Prestar assistência de enfermagem no período perioperatório.
  • Atuar em programas de qualidade e certificação hospitalar.
  • Administrar medicamentos de alta vigilância e hemocomponentes.
  • Prestar assistência de enfermagem em urgência e emergência.
  • Prestar assistência de enfermagem em cuidados críticos.
  • Prestar assistência de enfermagem em cuidados paliativos.

 

O curso de habilitação técnica de nível médio em Enfermagem do Senac possibilita ao aluno a seguinte certificação intermediária:

 

Auxiliar de Enfermagem

O Auxiliar de Enfermagem presta assistência a indivíduos e grupos sociais, atuando na educação, promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde-doença em todo o ciclo vital, nos diferentes graus de complexidade do ambiente e gravidade dos clientes nos diversos serviços de saúde.

Atua na assistência direta e indireta de enfermagem em unidades de baixa complexidade em ambientes intra e extra-hospitalar, tais como ambulatórios de especialidades médicas, centros de educação infantil, escolas, instituição de longa permanência, laboratórios e centros de referência de atenção à saúde, além de atuar em programas de saúde pública como Estratégia de Saúde da Família.

O Auxiliar de Enfermagem formado pelo Senac tem como pilares de sua atuação profissional a humanização na assistência em saúde, a segurança do paciente e a postura profissional; é comprometido com a produção do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade. Interage com a equipe interdisciplinar e exerce suas atividades sob a supervisão do Enfermeiro.

O profissional qualificado pelo Senac tem como marcas formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, atitude empreendedora, sustentável e colaborativa, com foco em resultados. Essas marcas reforçam o compromisso da instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania. Essa perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.

A ocupação está situada no eixo tecnológico Ambiente e Saúde, cuja natureza é “cuidar” e pertence ao segmento de Saúde. No Brasil, o exercício profissional é regulamentado pelo Decreto n° 94.406/87 – Regulamentação da Lei n° 7.498/86.

 

A seguir estão as competências que compõem o perfil do Auxiliar de Enfermagem:

  • Executar ações de prevenção, promoção, proteção, reabilitação e recuperação da saúde.
  • Participar da implementação da sistematização da assistência de enfermagem.
  • Administrar medicamentos, soluções e imunobiológicos.
  • Prestar cuidados de enfermagem de higiene, conforto e monitoramento das condições clínicas.
  • Prestar assistência de enfermagem em saúde mental.
  • Prestar assistência de enfermagem no período gestacional, parto, puerpério e ao recém-nascido.
  • Prestar assistência de enfermagem no período perioperatório.

ação de serviços de saúde, tais como núcleo de segurança do paciente, serviço de controle de infecção hospitalar, gestão da qualidade, gestão de riscos, comissões de ética de enfermagem, transplantes, óbitos e outros.

No ambiente extra-hospitalar atua em diferentes tipos de instituições, tais como ambulatórios de especialidades médicas, centros de parto normal, unidades de pronto atendimento, centros de educação infantil, escolas, instituição de longa permanência e centro de referência de atenção à saúde; atua, ainda, em instituições que prestam atendimento pré-hospitalar e serviços de diagnósticos, de resgate, remoção e transporte de clientes e em programas de saúde pública como Estratégia de Saúde da Família.

O Técnico em Enfermagem formado pelo Senac tem como pilares de sua atuação profissional a humanização na assistência em saúde, a segurança do paciente e a postura profissional; é comprometido com a produção do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade. Compõe e interage com a equipe interdisciplinar e multidisciplinar e exerce suas atividades sob a supervisão do Enfermeiro.

O profissional habilitado pelo Senac tem como marcas formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, atitude empreendedora, sustentável e colaborativa, com foco em resultados. Essas marcas reforçam o compromisso da instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania. Essa perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.

A ocupação está situada no eixo tecnológico Ambiente e Saúde, cuja natureza é “cuidar” e pertence ao segmento de Saúde. No Brasil, o exercício profissional é regulamentado pelo Decreto n° 94.406/87 – Regulamentação da Lei n° 7.498/86.

 

A seguir estão as competências que compõem o perfil do Técnico em Enfermagem:

  • Executar ações de prevenção, promoção, proteção, reabilitação e recuperação da saúde.
  • Participar da implementação da sistematização da assistência de enfermagem.
  • Administrar medicamentos, soluções e imunobiológicos.
  • Prestar cuidados de enfermagem de higiene, conforto e monitoramento das condições clínicas.
  • Prestar assistência de enfermagem em saúde mental.
  • Prestar assistência de enfermagem no período gestacional, parto, puerpério e ao recém-nascido.
  • Prestar assistência de enfermagem no período perioperatório.
  • Atuar em programas de qualidade e certificação hospitalar.
  • Administrar medicamentos de alta vigilância e hemocomponentes.
  • Prestar assistência de enfermagem em urgência e emergência.
  • Prestar assistência de enfermagem em cuidados críticos.
  • Prestar assistência de enfermagem em cuidados paliativos.

 

O curso de habilitação técnica de nível médio em Enfermagem do Senac possibilita ao aluno a seguinte certificação intermediária:

 

Auxiliar de Enfermagem

O Auxiliar de Enfermagem presta assistência a indivíduos e grupos sociais, atuando na educação, promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde-doença em todo o ciclo vital, nos diferentes graus de complexidade do ambiente e gravidade dos clientes nos diversos serviços de saúde.

Atua na assistência direta e indireta de enfermagem em unidades de baixa complexidade em ambientes intra e extra-hospitalar, tais como ambulatórios de especialidades médicas, centros de educação infantil, escolas, instituição de longa permanência, laboratórios e centros de referência de atenção à saúde, além de atuar em programas de saúde pública como Estratégia de Saúde da Família.

O Auxiliar de Enfermagem formado pelo Senac tem como pilares de sua atuação profissional a humanização na assistência em saúde, a segurança do paciente e a postura profissional; é comprometido com a produção do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade. Interage com a equipe interdisciplinar e exerce suas atividades sob a supervisão do Enfermeiro.

O profissional qualificado pelo Senac tem como marcas formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, atitude empreendedora, sustentável e colaborativa, com foco em resultados. Essas marcas reforçam o compromisso da instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania. Essa perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.

A ocupação está situada no eixo tecnológico Ambiente e Saúde, cuja natureza é “cuidar” e pertence ao segmento de Saúde. No Brasil, o exercício profissional é regulamentado pelo Decreto n° 94.406/87 – Regulamentação da Lei n° 7.498/86.

 

A seguir estão as competências que compõem o perfil do Auxiliar de Enfermagem:

  • Executar ações de prevenção, promoção, proteção, reabilitação e recuperação da saúde.
  • Participar da implementação da sistematização da assistência de enfermagem.
  • Administrar medicamentos, soluções e imunobiológicos.
  • Prestar cuidados de enfermagem de higiene, conforto e monitoramento das condições clínicas.
  • Prestar assistência de enfermagem em saúde mental.
  • Prestar assistência de enfermagem no período gestacional, parto, puerpério e ao recém-nascido.
  • Prestar assistência de enfermagem no período perioperatório.

De acordo com a legislação educacional em vigor, é possível aproveitar conhecimentos e experiências anteriores dos alunos, desde que diretamente relacionados com o Perfil Profissional de Conclusão do presente curso.

O aproveitamento de competências anteriormente adquiridas pelo aluno por meio da educação formal, informal ou do trabalho, para fins de prosseguimento de estudos, será feito mediante protocolo de avaliação de competências, conforme as diretrizes legais e orientações organizacionais vigentes.

 

De forma coerente com os princípios pedagógicos da Instituição, a avaliação tem como propósitos:

  • Ser diagnóstica: Averiguar o conhecimento prévio de cada aluno e seu nível de domínio das competências, indicadores e elementos, elencar as reais necessidades de aprendizado e orientar a abordagem docente.
  • Ser formativa: Acompanhar todo o processo de aprendizado das competências propostas neste plano, constatando se o aluno as desenvolveu de forma suficiente para avançar a outra etapa de conhecimentos e realizando adequações, se necessário.
  • Ser somativa: Atestar o nível de rendimento de cada aluno, se os objetivos de aprendizagem e competências foram desenvolvidos com êxito e verificar se o mesmo está apto a receber seu certificado ou diploma.

 

        8.1. Forma de expressão dos resultados da avaliação

  • Toda avaliação deve ser acompanhada e registrada ao longo do processo de ensino e aprendizagem. Para tanto, definiu-se o tipo de menção que será utilizada para realizar os registros parciais (ao longo do processo) e finais (ao término da Unidade Curricular/curso).
  • As menções adotadas no modelo pedagógico reforçam o comprometimento com o desenvolvimento da competência e buscam minimizar o grau de subjetividade do processo avaliativo.
  • De acordo com a etapa de avaliação, foram estabelecidas menções específicas a serem adotadas no decorrer do processo de aprendizagem:

 

8.1.1. Menção por indicador de competência

A partir dos indicadores que evidenciam o desenvolvimento da competência, foram estabelecidas menções para expressar os resultados de uma avaliação. As menções que serão atribuídas para cada indicador são:

 

Durante o processo

  • Atendido - A
  • Parcialmente atendido - PA
  • Não atendido - NA

 

Ao final da Unidade Curricular

  • Atendido - A
  • Não atendido - NA

 

8.1.2. Menção por Unidade Curricular

Ao término de cada Unidade Curricular (Competência, Estágio, Prática Profissional, Prática Integrada ou Projeto Integrador), estão as menções relativas a cada indicador. Se os indicadores não forem atingidos, o desenvolvimento da competência estará comprometido. Ao término da Unidade Curricular, caso algum dos indicadores não seja atingido, o aluno será considerado reprovado na unidade. É com base nessas menções que se estabelece o resultado da Unidade Curricular. As menções possíveis para cada Unidade Curricular são:

  • Desenvolvida - D
  • Não desenvolvida – ND

 

8.1.3. Menção para aprovação no curso

Para aprovação no curso, o aluno precisa atingir D (desenvolveu) em todas as unidades curriculares (Competências e Unidades Curriculares de Natureza Diferenciada).

Além da menção D (desenvolveu), o aluno deve ter frequência mínima de 75%[1], conforme legislação vigente. Na modalidade a distância, o controle da frequência é baseado na realização das atividades previstas.

Na modalidade a distância, o controle da frequência é baseado na realização das atividades previstas.

  • Aprovado - AP
  • Reprovado - RP

 

8.2. Recuperação

A recuperação será imediata à constatação das dificuldades do aluno, por meio de solução de situações-problema, realização de estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento da competência. Na modalidade de oferta presencial, é possível a adoção de recursos de educação a distância.

 

[1] Não há uma normativa do Conselho Federal de Enfermagem sobre a carga horária do Estágio e também não há unanimidade nos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN) sobre essa carga horária. Ressalta-se que pode ser exigido o cumprimento da totalidade de horas previstas para o estágio obrigatório, não sendo, portanto, permitida a possibilidade de 25% de faltas nesta UC. Dessa forma, excepcionalmente nesses Estados, essa UC deve ter exigência de 100% de frequência com vistas a garantir a inscrição no Conselho dos egressos. Recomenda-se que o Departamento Regional consulte e atenda as prerrogativas locais.

O Estágio tem por finalidade propiciar condições para a integração dos alunos no mercado de trabalho. É um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (Lei n° 11.788/08).

Conforme previsto em legislação vigente, o Estágio pode integrar ou não a estrutura curricular dos cursos. Será obrigatório quando a legislação que regulamenta a atividade profissional assim o determinar.

Nos cursos em que o Estágio não é obrigatório, pode ser facultada aos alunos a realização do Estágio, de acordo com a demanda do mercado de trabalho. Desenvolvido como atividade opcional, a carga horária do estágio é apostilada ao histórico escolar do aluno.

No presente curso, o Estágio é obrigatório, segundo Parecer CNE/CEB 35/2003.

O desenvolvimento da oferta ora proposta requer docentes com experiência profissional em Enfermagem, formação superior em Enfermagem, e pós-graduação na área específica correspondente a cada Unidade Curricular.

Turmas

Cidade Data Horário e Frequência Duração Modalidade Investimento
Brasiléia 20/05/2024 até 22/01/2026 Segunda-feira a Sexta-feira (18:00 às 22:00)
1600h Presencial R$ 6.820,00 Matricule-se Já
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(68) 3213-3000

faleconosco@ac.senac.br

Departamento Regional do Acre