Técnico em Estética

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A profissão de esteticista foi reconhecida pela Lei n° 12.592, de 18 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre o exercício das atividades desse profissional, seu campo de trabalho e limites da profissão e foi regulamentada pela Lei n°13.643, de 03 de abril de 2018, que trata das profissões de Esteticista, Cosmetólogo e de Técnico em Estética. A atuação do esteticista, considerando a grande expansão dessa ocupação no país e o seu papel na orientação da população e na manutenção e recuperação da pele, requer profissionais habilitados, com formação competente e responsável, alicerçada em fundamentação teórica indissociável das práticas profissionais. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) , as oportunidades de trabalho na área apresentaram um crescimento de 1,9% em 2017 e a evolução do mercado consumidor brasileiro nos últimos 10 anos foi de 8,2%. A estética corporal também vivencia uma plena expansão, com diferentes recursos e tecnologias voltadas a beleza e bem-estar. Entre os fatores que têm contribuído para o excelente desempenho do setor de estética destacam-se a ascensão da mulher no mercado de trabalho, a expansão do mercado consumidor masculino, o aumento da expectativa de vida, novas tecnologias no desenvolvimento e lançamento de produtos e a busca por procedimentos menos invasivos, que proporcionam melhora da aparência e também bem-estar. Diante deste cenário de regulamentação da profissão e em consonância com as normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a qual visa à proteção e promoção da saúde, justifica-se os esforços do Senac em ofertar a Habilitação Técnica de Nível Médio em Estética, com o objetivo de desenvolver profissionais que atuem com excelência, com foco em resultados e na prestação de serviços com qualidade e sustentabilidade.

O Técnico em Estética é o profissional que realiza avaliação, procedimentos de estética facial e corporal, além de orientar acerca dos cuidados específicos, incluindo a terapia capilar.

Atua em organizações privadas, do terceiro setor, em seu próprio negócio e presta serviços tanto domiciliares, como em salões e institutos de beleza, spas, hotéis, cabines de estética, cruzeiros marítimos, academias, condomínios, clínicas médicas, estéticas e outros serviços de saúde, incluindo os que integram ações coletivas e sociais.

A atuação do técnico em estética envolve o embelezamento, promoção, prevenção, recuperação e manutenção da saúde da pele, utilizando produtos cosméticos e equipamentos específicos e acompanhando ao longo dos atendimentos a evolução dos resultados. 

Executa suas atividades em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária com respeito às necessidades do cliente. Interage com fornecedores e outros profissionais de saúde e beleza, compondo equipes multidisciplinares.

O profissional habilitado pelo Senac tem como marcas formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, colaboração e comunicação, criatividade e atitude empreendedora, autonomia digital e atitude sustentável, com foco em resultados. Essas marcas reforçam o compromisso da Instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania. Essa perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.

A ocupação está situada no eixo tecnológico Ambiente e Saúde, cuja natureza é “cuidar” e pertence ao segmento de saúde. No Brasil, a ocupação de esteticista é reconhecida pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012 e regulamentada pela Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018.

A seguir estão as competências que compõem o perfil do Técnico em Estética:

  • Realizar atividades administrativas para o trabalho em estética.
  • Organizar o ambiente de trabalho em estética.
  • Estabelecer estratégias de relacionamento com os clientes de estética.
  • Avaliar as condições de saúde e hábitos de vida do cliente para a área de estética.
  • Combinar cosméticos para uso em estética.
  • Realizar avaliação estética facial do cliente.
  • Realizar procedimentos para reduzir a secreção sebácea da pele da face.
  • Realizar procedimentos estéticos faciais de renovação celular da pele.
  • Realizar procedimentos estéticos para prevenir e amenizar o processo de formação de manchas na pele da face.
  • Realizar procedimentos faciais em estética.
  • Realizar avaliação estética corporal do cliente.
  • Realizar procedimentos de relaxamento e bem-estar corporal em estética.
  • Realizar procedimentos estéticos que favoreçam a redução da gordura subcutânea e fibroedema gelóide.
  • Realizar procedimentos estéticos que estimulem as fibras colágenas, elásticas e o tônus muscular.
  • Realizar procedimentos corporais em estética.
De acordo com a legislação educacional em vigor, é possível aproveitar conhecimentos e experiências anteriores dos alunos, desde que diretamente relacionados com o Perfil Profissional de Conclusão do presente curso. O aproveitamento de competências anteriormente adquiridas pelo aluno por meio da educação formal, informal ou do trabalho, para fins de prosseguimento de estudos, será feito mediante protocolo de avaliação de competências, conforme as diretrizes legais e orientações organizacionais vigentes.
De forma coerente com os princípios pedagógicos da Instituição, a avaliação tem como propósitos: • Ser diagnóstica: Averiguar o conhecimento prévio de cada aluno e seu nível de domínio das competências, indicadores e elementos, elencar as reais necessidades de aprendizado e orientar a abordagem docente. • Ser formativa: Acompanhar todo o processo de aprendizado das competências propostas neste plano, constatando se o aluno as desenvolveu de forma suficiente para avançar a outra etapa de conhecimentos e realizando adequações, se necessário. • Ser somativa: Atestar o nível de rendimento de cada aluno, se os objetivos de aprendizagem e competências foram desenvolvidos com êxito e verificar se o mesmo está apto a receber seu certificado ou diploma. Forma de expressão dos resultados da avaliação • Toda avaliação deve ser acompanhada e registrada ao longo do processo de ensino e aprendizagem. Para tanto, definiu-se o tipo de menção que será utilizada para realizar os registros parciais (ao longo do processo) e finais (ao término da Unidade Curricular/curso). • As menções adotadas no modelo pedagógico reforçam o comprometimento com o desenvolvimento da competência e buscam minimizar o grau de subjetividade do processo avaliativo. • De acordo com a etapa de avaliação, foram estabelecidas menções específicas a serem adotadas no decorrer do processo de aprendizagem: Menção por indicador de competência A partir dos indicadores que evidenciam o desenvolvimento da competência, foram estabelecidas menções para expressar os resultados de uma avaliação. As menções que serão atribuídas para cada indicador são: Durante o processo • Atendido - A • Parcialmente atendido - PA • Não atendido - NA Ao final da Unidade Curricular • Atendido - A • Não atendido - NA Menção por Unidade Curricular Ao término de cada Unidade Curricular (Competência, Estágio, Prática Profissional, Prática Integrada ou Projeto Integrador), estão as menções relativas a cada indicador. Se os indicadores não forem atingidos, o desenvolvimento da competência estará comprometido. Ao término da Unidade Curricular, caso algum dos indicadores não seja atingido, o aluno será considerado reprovado na unidade. É com base nessas menções que se estabelece o resultado da Unidade Curricular. As menções possíveis para cada Unidade Curricular são: • Desenvolvida - D • Não desenvolvida – ND Menção para aprovação no curso Para aprovação no curso, o aluno precisa atingir D (desenvolveu) em todas as unidades curriculares (Competências e Unidades Curriculares de Natureza Diferenciada). Além da menção D (desenvolveu), o aluno deve ter frequência mínima de 75%, conforme legislação vigente. Na modalidade a distância, o controle da frequência é baseado na realização das atividades previstas. • Aprovado - AP • Reprovado - RP Recuperação A recuperação será imediata à constatação das dificuldades do aluno, por meio de solução de situações-problema, realização de estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento da competência. Na modalidade de oferta presencial, é possível a adoção de recursos de educação a distância.
O estágio tem por finalidade propiciar condições para a integração dos alunos no mercado de trabalho. É um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (Lei n° 11.788/08). Conforme previsto em legislação vigente, o estágio pode integrar ou não a estrutura curricular dos cursos. Será obrigatório quando a legislação que regulamenta a atividade profissional assim o determinar. Nos cursos em que o estágio não é obrigatório, sua realização pode ser facultada aos alunos, de acordo com a demanda do mercado de trabalho. Desenvolvido como atividade opcional, a carga horária do estágio é apostilada ao histórico escolar do aluno. No presente curso, o estágio não é obrigatório.
O desenvolvimento da oferta ora proposta requer docentes com experiência profissional na área de estética, preferencialmente com experiência em docência e formação em Estética ou áreas afins relacionadas à atuação do profissional em estética (como Farmácia, Química, Enfermagem, Educação Física, Fisioterapia, Biologia, Nutrição, Administração, Gestão e Psicologia).
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