Um dos direitos humanos básicos é o de ter uma alimentação adequada e saudável, com acesso a uma prática alimentar que, além de atender às necessidades biológicas e sociais do indivíduo, esteja inserida em sua cultura alimentar e seja variada, equilibrada, moderada e prazerosa, garantindo dessa forma a segurança alimentar e nutricional. Os estudos nutricionais de base populacional realizados nas últimas décadas mostram uma situação de sindemia global, isto é, uma sinergia de pandemias que ocorrem no mesmo local e espaço. No cenário atual, as pandemias existentes são: obesidade, desnutrição e mudanças climáticas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a má nutrição está associada à crescente prevalência de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), sendo responsável pela maior parcela das mortes prematuras e pelo aumento significativo das despesas do sistema público de saúde[1]. Nesse contexto, os profissionais da área da saúde têm um importante papel na promoção da alimentação adequada e saudável, compromisso expresso na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).
Na área da alimentação, o consumidor final conta com dois canais principais de acesso aos alimentos: a rede varejista, com grande concentração nos supermercados, e a alimentação fora do lar (food service). Neles, os 21 mil técnicos em nutrição e dietética inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas do Brasil encontram seu principal mercado de trabalho[2]. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc), os setores ligados à alimentação fora do lar forneceram 35,5 milhões de refeições por dia em 2021 e ofertaram 250 mil empregos diretos no mesmo período[3]. Tais dados se confirmam com a divulgação feita pelo IBGE, por meio da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2008-2009 e 2018-2019, demonstrando que mais de 25% das refeições no Brasil são consumidas fora do lar, sendo que essa proporção passa de 30% nos grandes centros urbanos – mantendo um potencial de crescimento promissor para esse mercado[4]. Além disso, a própria Aberc aponta para a estabilidade do setor nos últimos anos, em função do processo de terceirização no fornecimento de refeições institucionais e do desenvolvimento de novos nichos de mercado. Segundo dados do IBGE, o comércio varejista emprega mais de 7,5 milhões de pessoas e tem mais de 1,4 milhão de empresas, com 1,6 milhão de lojas, o que justifica a maior atuação do técnico em nutrição e dietética nesse setor, especificamente na área de alimentos[5].
O técnico em nutrição e dietética desempenha papel fundamental na promoção da saúde pública, garantindo o bem-estar tanto do indivíduo quanto da comunidade como um todo. Esse profissional está na linha de frente ao orientar práticas alimentares saudáveis, adequando-se às constantes mudanças do cenário alimentar e nutricional do país. Dessa forma, contribui decisivamente para uma sociedade mais saudável e consciente de suas escolhas alimentares.
[1] https://alimentandopoliticas.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Relat%C3%B3rio-Completo-The-Lancet.pdf
[4] IBGE. Pesquisa de orçamentos familiares 2017-2018 (POF) - Análise do Consumo Alimentar Pessoal no Brasil. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/7222745/mod_resource/content/2/relatorio%20publicado%20IBGE_POF_2017_2018.pdf
[5] IBGE Pesquisa Anual do Comércio 2020. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/55/pac_2020_v32_informativo.pdf
O técnico em nutrição e dietética é um profissional habilitado para a promoção, manutenção e recuperação da saúde humana, por meio de ações relacionadas à alimentação e à nutrição. Desenvolve atividades relacionadas à educação alimentar de indivíduos e comunidades, para prevenção e controle de carências nutricionais, doenças crônicas não transmissíveis e doenças de transmissão hídrica e alimentar (DTHA). Realiza o monitoramento de dietas, sob prescrição do nutricionista, além do acompanhamento e da orientação dos processos produtivos de alimentos, refeições e fórmulas. Aplica normas de controle higiênico-sanitário e de segurança do trabalho na produção de refeições e no comércio de alimentos. Trabalha também na pesquisa e desenvolvimento de novos produtos alimentícios e na elaboração de cardápios e documentos técnicos. Além disso, coleta dados e produz estudos das necessidades nutricionais de indivíduos e coletividades.
Atua em diferentes segmentos, sob orientação e supervisão do nutricionista, relacionando-se com pequenos produtores de alimentos, fornecedores, pacientes/clientes e equipes da saúde, da indústria, do comércio de alimentos e da cozinha. Executa atividades em extensões rurais, unidades de alimentação e nutrição (UAN), comércio varejista de alimentos (supermercados, delicatessens e padarias, entre outros), indústrias de alimentos, hospitais, clínicas, lactários, bancos de leite humano, instituições de longa permanência e similares, bem como no âmbito de programas institucionais públicos e privados de saúde coletiva.
O profissional técnico em nutrição e dietética habilitado pelo Senac tem como marcas formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, colaboração e comunicação, criatividade e atitude empreendedora, autonomia digital e atitude sustentável, com foco em resultados. Essas marcas reforçam o compromisso da instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados com o mundo do trabalho e o exercício da cidadania. Tal perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, com o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sua capacidade de transformação da sociedade.
A ocupação está situada no eixo tecnológico ambiente e saúde e pertence ao segmento de Saúde.
No Brasil, o exercício profissional do técnico em nutrição e dietética é regulamentado pelas resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN nº 333/2004, alterada pela CFN nº 389/2006, que institui o código de ética para a atuação do Técnico em Nutrição e Dietética, CFN nº 604/2018, que determina a obrigatoriedade de inscrição nos Conselhos Regionais de Nutricionistas - CRNs e CFN nº 605/2018, que define as atribuições desse profissional.
A seguir, as competências que compõem o perfil do técnico em nutrição e dietética:
De acordo com a legislação educacional em vigor, é possível aproveitar conhecimentos e experiências anteriores dos alunos, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão do presente curso.
Para fins de prosseguimento de estudos, o aproveitamento de competências anteriormente adquiridas pelo aluno, por meio da educação formal, informal ou do trabalho, será feito mediante protocolo de avaliação de competências, conforme as diretrizes legais e as orientações organizacionais vigentes.
De forma coerente com os princípios pedagógicos da Instituição, a avaliação tem os objetivos a seguir.
8.1. Forma de expressão dos resultados da avaliação
8.1.1. Menção por indicador de competência
A partir dos indicadores que evidenciam o desenvolvimento da competência, foram estabelecidas menções para expressar os resultados de uma avaliação. As menções que serão atribuídas para cada indicador são apresentadas a seguir.
Durante o processo
Ao final da unidade curricular
8.1.2. Menção por unidade curricular
Ao término de cada unidade curricular (competência, estágio, prática profissional, prática integrada ou projeto integrador) estão as menções relativas a cada indicador. Caso algum dos indicadores não seja atingido em alguma UC, o aluno será considerado reprovado naquela unidade. É com base nessas menções que se estabelece o resultado da unidade curricular. As menções possíveis para cada uma são:
8.1.3. Menção para aprovação no curso
Para aprovação no curso, o aluno precisa atingir D (desenvolveu) em todas as unidades curriculares (competências e unidades curriculares de natureza diferenciada).
Além da menção D (desenvolveu), o aluno deve ter frequência mínima de 75%, conforme legislação vigente. Na modalidade a distância, o controle da frequência é baseado na realização das atividades previstas:
8.2. Recuperação
A recuperação ocorrerá imediatamente à constatação das dificuldades do aluno, podendo ser propostas atividades como resolução de problemas, estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento da competência. Na modalidade de oferta presencial, é possível a adoção de recursos de educação a distância.
O estágio tem por finalidade propiciar condições para a integração dos alunos no mercado de trabalho. É um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (BRASIL, 2008)[1].
Conforme previsto em legislação vigente, pode integrar ou não a estrutura curricular dos cursos. Será obrigatório quando a legislação que regulamenta a atividade profissional assim o determinar.
Nos cursos em que não for obrigatório, pode ser facultada aos alunos sua realização, de acordo com a demanda do mercado de trabalho. Quando desenvolvido como atividade opcional, a carga horária do estágio é apostilada ao histórico escolar do aluno.
No presente curso, o estágio não é obrigatório
[1] BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de dezembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm. Acesso em jun. 2023.
O desenvolvimento da oferta ora proposta requer docentes com o seguinte perfil profissional:
Unidade curricular 1
Docentes com experiência profissional em orientação nutricional para a população sadia e formação superior em nutrição, com registro ativo pelo Conselho Regional de Nutricionistas.
Unidade curricular 2
Docentes com experiência profissional em programas públicos de educação alimentar e nutricional e formação superior em nutrição, com registro ativo pelo Conselho Regional de Nutricionistas.
Unidade curricular 3
Docentes com experiência profissional em controle de qualidade em UAN e no comércio varejista de alimentos com formação superior em nutrição e registro ativo pelo Conselho Regional de Nutricionistas.
Unidade curricular 4
Docentes com experiência profissional em procedimentos de pré-preparo e preparo de alimentos, com formação superior em nutrição e registro ativo pelo Conselho Regional de Nutricionistas ou formação superior em Gastronomia.
Unidade curricular 5
Docentes com experiência profissional em técnicas gastronômicas e formação superior em nutrição, com registro ativo pelo Conselho Regional de Nutricionistas ou formação superior em gastronomia.
Unidade curricular 6
Docentes com experiência profissional na utilização de alimentos e bebidas industrializados e formação superior em nutrição, com registro ativo pelo Conselho Regional de Nutricionistas.
Unidade curricular 7
Docentes com experiência profissional em gestão de unidades de alimentação coletiva e formação superior em nutrição, com registro ativo pelo Conselho Regional de Nutricionistas ou formação superior em gastronomia.
Unidade curricular 8
Docentes com experiência profissional em eventos e no comércio varejista, com formação superior em nutrição e registro ativo pelo Conselho Regional de Nutricionistas.
Unidade curricular 9
Docentes com experiência profissional no treinamento de equipes de trabalho, com formação superior em nutrição e registro ativo pelo Conselho Regional de Nutricionistas ou profissional com formação superior em recursos humanos.
Unidade curricular 10
Docentes com experiência profissional em atendimento humanizado hospitalar ou clínico com formação superior em nutrição e registro ativo pelo Conselho Regional de Nutricionistas.
Unidade curricular 11
Docentes com experiência profissional em dietas alternativas, restrições alimentares, gastronomia hospitalar, preparações e fórmulas dietéticas com formação superior em nutrição e registro ativo pelo Conselho Regional de Nutricionistas.
Unidade curricular 12
Docentes com experiência profissional em dietas para pacientes clínicos e cirúrgicos com formação superior em nutrição e registro ativo pelo Conselho Regional de Nutricionistas.
Unidade curricular 13
Docentes com experiência profissional no desenvolvimento e comercialização de produtos alimentícios com formação superior em nutrição e registro ativo pelo Conselho Regional de Nutricionistas.
Quando houver oferta a distância, o Departamento Regional sede responsável pela oferta do curso definirá o perfil do tutor.
| Cidade | Data | Horário e Frequência | Duração | Modalidade | Investimento | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cruzeiro do Sul | 17/03/2026 até 25/05/2027 |
Segunda-feira a Sexta-feira (07:30 às 11:30) |
1200h | Presencial | R$ 4.130,00 | Matricule-se Já |