A área de Recursos Humanos, apesar de recente, tem se desenvolvido rapidamente, ganhando força e espaço nas organizações. O que antes, no início do século XX, se limitava apenas à relação empregador versus empregado, agrega atualmente uma série de desafios e responsabilidades que vão além dos aspectos burocráticos da administração de pessoal. Tal demanda ocorre em meio a constantes mudanças no cenário econômico e social que impactam um mundo do trabalho delineado por uma conjuntura com profundas e intensas mudanças nas relações sociais, econômicas e profissionais.
As relações de trabalho na atualidade denotam a necessidade de profissionais mais dinâmicos, atualizados e polivalentes, capazes de satisfazer as necessidades do mundo produtivo e, ao mesmo tempo, buscando, além da remuneração, o reconhecimento de sua atuação profissional. Nesse contexto, o ambiente corporativo trilha em direção à valorização das pessoas, ampliando o foco para além de tecnologias e inovações.
Diante desse cenário, as organizações não necessitam apenas captar pessoas, mas desenvolvê-las e mantê-las em seu quadro, visto que o número de profissionais qualificados e disponíveis para o mercado de trabalho ainda é pequeno diante da grande demanda existente. Nessa perspectiva, cabe à área de Recursos Humanos o desafio de elaborar estratégias para retenção de profissionais diferenciados, manutenção de sua permanência e implementação de um ambiente organizacional no qual possam produzir com satisfação e efetividade. Sendo assim, o técnico em Recursos Humanos desempenha papel fundamental na gestão de pessoas, pois participa das decisões sobre o fluxo dos processos da área e executa atividades que objetivam possibilitar boas condições de trabalho aos empregados, impactando diretamente as relações humanas e sociais envolvidas na dinâmica corporativa, que acabam por refletir na vida social dos indivíduos.
O Técnico em Recursos Humanos é o profissional que atua em organizações de pequeno, médio ou grande porte, públicas, privadas ou do terceiro setor nas áreas responsáveis pela administração de pessoal e gestão de recursos humanos. É contratado como prestador de serviços ou empregado e trabalha com equipes multidisciplinares, interagindo com profissionais de diversos setores da organização.
Esse profissional executa atividades de apoio a processos de recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, cargos e salários, avaliação de desempenho e ambiente organizacional. Realiza ainda atividades referentes ao sistema de informações de pessoal, auxiliando no cálculo de folha de pagamento, no controle de benefícios e procedimentos para admissão, movimentação e demissão de empregados, atuando em conformidade com a legislação vigente.
O profissional habilitado pelo Senac tem como Marcas Formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, colaboração e comunicação, criatividade e atitude empreendedora, autonomia digital e atitude sustentável, com foco em resultados. Essas marcas reforçam o compromisso da Instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania. Essa perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sua capacidade de transformação da sociedade.
A ocupação está situada no eixo tecnológico Gestão e Negócios, cuja natureza é “gerir”, e pertence ao segmento Gestão.
Competências
• Organizar e executar atividades administrativas nos processos de recursos humanos da organização.
• Acompanhar e executar atividades nos processos de recrutamento, seleção e ambientação.
• Representar o empregador em situações referentes a relações de trabalho.
• Apoiar e executar ações referentes a rotinas de admissão e demissão de colaboradores.
• Acompanhar e controlar a entrega de benefícios legais e espontâneos concedidos pela organização.
• Auxiliar na elaboração da folha de pagamento.
• Realizar atividades no processo de elaboração, implantação e manutenção da política salarial e do plano de cargos e salários e da organização.
• Acompanhar e executar atividades nos processos de treinamento e desenvolvimento.
• Auxiliar no planejamento e na realização do processo de avaliação de desempenho.
• Auxiliar na organização e realização de ações relacionadas ao ambiente organizacional.
De acordo com a legislação educacional em vigor, é possível aproveitar conhecimentos e experiências anteriores dos alunos, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão do presente curso.
O aproveitamento de competências anteriormente adquiridas pelo aluno por meio da educação formal, informal ou do trabalho, para fins de prosseguimento de estudos, será feito mediante protocolo de avaliação de competências, conforme diretrizes legais e orientações organizacionais vigentes.
De forma coerente com os princípios pedagógicos da Instituição, a avaliação tem como propósitos:
• avaliar o desenvolvimento das competências no processo formativo;
• ser diagnóstica e formativa;
• permear e orientar todo o processo educativo;
• verificar a aprendizagem do aluno, sinalizando o quão perto ou longe está do desenvolvimento das competências que compõem o perfil profissional de conclusão (foco na aprendizagem);
• permitir que o aluno assuma papel ativo em seu processo de aprendizagem devendo, portanto, prever momentos para autoavaliação e de feedback em que docente e aluno possam, juntos, fazer correções de rumo ou adotar novas estratégias que permitam melhorar o desempenho do aluno no curso.
Formas de expressão dos resultados da avaliação
• Toda avaliação deve ser acompanhada e registrada ao longo do processo de ensino e aprendizagem. Para tanto, definiu-se o tipo de menção que será utilizada para os registros parciais (ao longo do processo) e finais (ao término da UC/curso).
• As menções adotadas no Modelo Pedagógico Senac reforçam o comprometimento com o desenvolvimento da competência e buscam minimizar o grau de subjetividade do processo avaliativo.
• De acordo com a etapa de avaliação, foram estabelecidas menções específicas a serem adotadas no decorrer do processo de aprendizagem.
Menção por indicador de competência
A partir dos indicadores que evidenciam o desenvolvimento da competência, foram estabelecidas menções para expressar os resultados de uma avaliação. As menções que serão atribuídas para cada indicador são:
Durante o processo
• Atendido – A
• Parcialmente atendido – PA
• Não atendido – NA
Ao fim da Unidade Curricular
• Atendido – A
• Não atendido – NA
Menção por Unidade Curricular
Ao término de cada UC (Competência, Estágio, Prática Profissional ou Projeto Integrador), estão as menções relativas a cada indicador. Se os indicadores não forem atingidos, o desenvolvimento da competência estará comprometido. Ao término da UC, caso algum dos indicadores não seja atingido, o aluno será considerado reprovado na Unidade. É com base nessas menções que se estabelece o resultado da UC. As menções possíveis para cada Unidade Curricular são:
• Desenvolvida – D
• Não desenvolvida – ND
Menção para aprovação no curso
Para aprovação no curso, o aluno precisa atingir D (desenvolveu) em todas as UCs (Competências e Unidades Curriculares de Natureza Diferenciada).
Além da menção D (desenvolveu), o aluno deve ter frequência mínima de 75%, conforme legislação vigente. Na modalidade a distância, o controle da frequência é baseado na realização das atividades previstas.
• Aprovado – AP
• Reprovado – RP
Recuperação
A recuperação será imediata à constatação das dificuldades do aluno, por meio de solução de situações-problema, realização de estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento da competência. Na modalidade de oferta presencial, é possível a adoção de recursos de educação a distância.
O estágio tem por finalidade propiciar condições para a integração dos alunos no mercado de trabalho. É um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (Lei n° 11.788/08).
Conforme previsto em legislação vigente, o estágio pode integrar ou não a estrutura curricular dos cursos. Será obrigatório quando a legislação que regulamenta a atividade profissional assim o determinar.
Nos cursos em que o estágio não é obrigatório, pode ser facultada aos alunos sua realização, de acordo com a demanda do mercado de trabalho. Desenvolvido como atividade opcional, a carga horária do estágio é apostilada ao histórico escolar do aluno.
No presente curso, o estágio não é obrigatório.
UC 1: Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Administração, Tecnologia em Processos Gerenciais ou outra graduação com especialização na área. Experiência em gestão de recursos humanos e, preferencialmente, com formação pedagógica.
UC 2: Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Administração, Tecnologia em Processos Gerenciais ou outra graduação com especialização na área. Experiência em gestão de recursos humanos e, preferencialmente, com formação pedagógica.
UC 3: Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Administração, Tecnologia em Processos Gerenciais, Ciências Contábeis ou outra graduação com especialização na área. Experiência em administração de pessoal e, preferencialmente, com formação pedagógica.
UC 4: Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Administração, Tecnologia em Processos Gerenciais, Ciências Contábeis ou outra graduação com especialização na área. Experiência em administração de pessoal e, preferencialmente, com formação pedagógica.
UC 5: Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Administração, Tecnologia em Processos Gerenciais, Ciências Contábeis ou outra graduação com especialização na área. Experiência em administração de pessoal e, preferencialmente, com formação pedagógica.
UC 6: Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Administração e/ou Ciências Contábeis, preferencialmente com formação pedagógica. Experiência profissional comprovada em administração de pessoal.
UC 7: Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Administração, Tecnologia em Processos Gerenciais, ou outra graduação com especialização na área. Experiência em gestão de recursos humanos e, preferencialmente, com formação pedagógica.
UC 8: Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Administração, Tecnologia em Processos Gerenciais, ou outra graduação com especialização na área. Experiência em gestão de recursos humanos e, preferencialmente, com formação pedagógica.
UC 9: Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Administração, Tecnologia em Processos Gerenciais, ou outra graduação com especialização na área. Experiência em gestão de recursos humanos e, preferencialmente, com formação pedagógica.
UC 10: Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Administração, Tecnologia em Processos Gerenciais. Para as aulas específicas de segurança do trabalho, formação em Engenharia ou outra graduação com especialização na área de segurança do trabalho. Experiência em gestão de recursos humanos e, preferencialmente, com formação pedagógica.
UC 11: Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Administração, Tecnologia em Processos Gerenciais, ou outra graduação com especialização na área. Experiência em gestão de recursos humanos e, preferencialmente, com formação pedagógica.
Recomenda-se que os docentes sejam devidamente habilitados para a docência em Educação Básica nos termos do art. 62 da LDB e o art. 40 da Resolução nº 06/2012 do CNE/CBE.