Técnico em Transações Imobiliárias

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O desenvolvimento do setor da construção civil tem contribuído para a expansão do mercado imobiliário no Brasil. Os índices econômicos influenciam diretamente na estagnação ou no crescimento deste mercado. Considerando o déficit habitacional registrado atualmente, considera-se que o segmento imobiliário tem muito a crescer[1]. Esses e outros fatores impulsionam o mercado e têm impactado em avanços nos diversos setores envolvidos, especialmente no que se refere à corretagem imobiliária.

A profissão de corretor de imóveis só é conferida àqueles que possuem o título de técnico em Transações Imobiliárias, conforme Lei n.º 6.530 de 1978 e Decreto n.º 81.871 de 1978. Esse profissional é responsável por intermediar negócios imobiliários prestando à sociedade serviço de grande utilidade para garantir a segurança dos negócios realizados.

O corretor de imóveis da atualidade deve entender de ferramentas digitais, ter empatia e conhecimento técnico aprofundado sobre as diversas áreas que perpassam os negócios imobiliários, tais como Direito, Administração e Construção Civil. Consequentemente, é fundamental buscar a qualificação específica que atenda aos requisitos necessários para o exercício legal da profissão.

Essa realidade nos evidencia a necessidade da oferta do curso Técnico em Transações Imobiliárias, cuja finalidade é habilitar o Corretor de Imóveis para atender a demandas do mercado imobiliário.

 

[1] Lei 6530/78 e decreto 81871/78 que regulamenta a profissão do corretor de imóveis e sobre o déficit habitacional o site: https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/habitacao.html .

O técnico em Transações Imobiliárias é o profissional que realiza a intermediação nos processos de compra, venda, locação, permuta e administração de imóveis. Pesquisa o mercado imobiliário, prospecta negócios, realiza a captação de imóveis, apresenta imóveis a clientes, faz avaliação de imóveis. Orienta e assessora quanto ao financiamento imobiliário, à alienação, locação e administração de condomínios, bem como quanto ao registro e à transferência de imóveis nos órgãos competentes.

Atua em empresas do setor imobiliário, construção civil, urbanizadoras, loteadoras, agentes financeiros, empresas prestadoras de serviços. Exerce suas atividades presencialmente ou a distância, de forma individual ou compondo uma equipe de trabalho, por meio de prestação de serviços autônomos, contrato efetivo ou empregador.

O técnico em Transações Imobiliárias habilitado pelo Senac tem como marcas formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, colaboração e comunicação, criatividade e atitude empreendedora, autonomia digital e atitude sustentável, com foco em resultados. Essas marcas reforçam o compromisso da instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados com o mundo do trabalho e o exercício da cidadania. Tal perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, com o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.

 

A ocupação está situada no eixo tecnológico Gestão e Negócios, cuja natureza é “gerir”, e pertence ao segmento Comércio. No Brasil, é regida pela Lei n.° 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto n.º. 81.871, de 29 de junho de 1978, e pela Resolução do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) n.º 326/92 que aprovou o Código de Ética dos Corretores de Imóveis. Para o exercício profissional, é obrigatório ser inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).

 

Competências

  1. Planejar estratégias de atuação no mercado imobiliário.
  2. Elaborar estratégias de relacionamento com o mercado e clientes de imóveis.
  3. Agenciar imóveis.
  4. Intermediar processos de compra, venda, locação e permuta de imóveis.
  5. Elaborar documentos de negócios e serviços imobiliários.
  6. Vender e alugar imóveis na etapa do projeto arquitetônico.
  7. Avaliar imóveis.
  8. Assessorar clientes nas operações financeiras de imóveis.
  9. Elaborar plano de marketing imobiliário.
  10. Assessorar nos processos de gestão de imóveis e locações.

De acordo com a legislação educacional em vigor, é possível aproveitar conhecimentos e experiências anteriores dos alunos, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão do presente curso.

Para fins de prosseguimento de estudos, o aproveitamento de competências anteriormente adquiridas pelo aluno, por meio da educação formal, informal ou do trabalho, será feito mediante protocolo de avaliação de competências, conforme as diretrizes legais e orientações organizacionais vigentes.

De forma coerente com os princípios pedagógicos da Instituição, a avaliação tem como objetivos:

  • Ser diagnóstica: averiguar o conhecimento prévio de cada aluno e seu nível de domínio das competências, dos indicadores e elementos, elencar as reais necessidades de aprendizado e orientar a abordagem docente.
  • Ser formativa: acompanhar todo o processo de desenvolvimento das competências propostas neste plano, constatando se o aluno está apto a avançar para a próxima etapa e, se necessário, realizar ajustes no planejamento para otimizar o processo de ensino-aprendizagem.
  • Ser somativa: atestar o nível de rendimento de cada aluno, se os objetivos de aprendizagem e competências foram desenvolvidos com êxito e verificar se ele está apto a receber seu certificado ou diploma.

 

        8.1. Forma de expressão dos resultados da avaliação

  • Toda avaliação deve ser acompanhada e registrada ao longo do processo de ensino-aprendizagem. Para tanto, definiu-se o tipo de menção que será utilizado para realizar os registros parciais (ao longo do processo) e finais (ao término da unidade curricular/curso).
  • As menções adotadas no Modelo Pedagógico do Senac reforçam o comprometimento com o desenvolvimento da competência e buscam minimizar o grau de subjetividade do processo avaliativo.
  • De acordo com a etapa de avaliação, foram estabelecidas menções específicas a serem adotadas no decorrer do processo de aprendizagem.

 

8.1.1. Menção por indicador de competência

A partir dos indicadores que evidenciam o desenvolvimento da competência, foram estabelecidas menções para expressar os resultados de uma avaliação. As menções que serão atribuídas para cada indicador são:

Durante o processo

  • Atendido – A
  • Parcialmente atendido – PA
  • Não atendido – NA

 

Ao final da unidade curricular

  • Atendido – A
  • Não atendido – NA

 

8.1.2. Menção por Unidade Curricular

Ao término de qualquer unidade curricular (competência, estágio, prática profissional, prática integrada ou projeto integrador) estão as menções relativas a cada indicador. Caso algum dos indicadores não seja atingido em alguma UC, o aluno será considerado reprovado naquela unidade. É com base nessas menções que se estabelece o resultado da unidade curricular. As menções possíveis para cada uma são:

  • Desenvolvida – D
  • Não desenvolvida – ND

 

8.1.3. Menção para aprovação no curso

Para aprovação no curso, o aluno precisa atingir D (desenvolveu) em todas as unidades curriculares.

Além da menção D (desenvolveu), o aluno deve ter frequência mínima de 75%, conforme legislação vigente. Na modalidade a distância, o controle da frequência é baseado na realização das atividades previstas:

  • Aprovado – AP
  • Reprovado – RP

 

8.2. Recuperação

A recuperação ocorrerá imediatamente à constatação das dificuldades do aluno, podendo ser propostas atividades como resolução de problemas, estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento da competência. Na modalidade de oferta presencial, é possível a adoção de recursos de educação a distância.

O Estágio tem por finalidade propiciar condições para a integração dos alunos no mercado de trabalho. É um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (Lei n° 11.788/08).

Conforme previsto em legislação vigente, o Estágio pode integrar ou não a estrutura curricular dos cursos. Será obrigatório quando a legislação que regulamenta a atividade profissional assim o determinar.

Nos cursos em que o Estágio não é obrigatório, pode ser facultada aos alunos a realização do Estágio, de acordo com a demanda do mercado de trabalho. Desenvolvido como atividade opcional, a carga horária do estágio é apostilada ao histórico escolar do aluno.

No presente curso, o estágio não é obrigatório.

O desenvolvimento da oferta ora proposta requer docentes com ensino superior completo em Gestão Imobiliária, Tecnologia em Negócios Imobiliários, Administração ou Ciências Jurídicas. Ou ensino superior completo com Habilitação Técnica de Nível Médio em Transações Imobiliárias. Preferencialmente, com experiência profissional no mercado imobiliário e em docência, com formação em tutoria on-line para oferta em EAD.

Turmas

Cidade Data Horário e Frequência Duração Modalidade Investimento
Rio Branco 24/02/2026 até 11/12/2026 Segunda-feira a Sexta-feira (18:00 às 22:00)
800h Presencial R$ 2.000,00 Matricule-se Já
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