Os processos licitatórios do Senac são realizados em estreita observância ao seu Regulamento de Licitações e Contratos, aprovado pelo Conselho Nacional, o qual ampara-se nos princípios das boas práticas da administração. Cabe esclarecer que o Senac não se submete aos ditames da Lei Federal de Licitações e Contratos (Lei nº. 14.133/2021), nem a outro normativo de tema conexo, que não seja o seu próprio regulamento, conforme decisão do Tribunal de Contas da União (Decisão nº. 907/1997 TCU Plenário – TC 011.777/96-6), ratificada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário nº 789.874-DF, de 17 de setembro de 2014.